“[O desembargador paulista] vai ficar em casa, sem trabalhar, e ainda vai receber o seu salário no fim do mês sem prestar qualquer tipo de serviço para a sociedade. Isso não é punição e, sim, um verdadeiro prêmio. Vamos insistir na votação dessa proposta [de emenda constitucionalizem tramitação no Congresso há dez anos] para acabar de vez com a aberração [no serviço público] de aposentar quem cometeu crime. Não tem cabimento a sociedade continuar pagando o salário de quem delinquiu e não teve decoro no cargo. É uma questão, acima de tudo, de moralidade. É um escárnio [a aposentadoria compulsória como punição para juízes]. Fica a impressão de que, para os magistrados, o crime compensa.”
(Rubens Bueno, deputado federal pelo Cidadania do Paraná sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de afastar o desembargador Eduardo Siqueira, mantendo sua remuneração como se continuasse trabalhando. Ele foi acusado de ofender e intimidar uma policial militar, em 2015, e, depois, um guarda municipal de Santos que lhe pediu para usar máscara durante a pandemia. A proposta de emenda constitucional, PEC-163/2012, foi aprovada no último dia 8 de junho pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas o deputado Arthur Lira, presidente da Casa, não criou a comissão especial necessária para levá-la à votação no plenário.)