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Dois presidentes, muitas diferenças

Corrupção na Petrobras, modo de usar. Sérgio Gabrielli: em 100 dias, 3 condenações. Pedro Parente: alerta máximo contra os que preparam o fim da Lava Jato.

Por Lillian Witte Fibe 8 dez 2017, 16h05
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  • O ex-presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, à esquerda, e o atual, Pedro Parente, à direita. (Fotos/Agência Brasil)

    Na semana em que o Tribunal de Contas da União bloqueou (de novo e por outra lambança) os bens do ex-presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, o atual presidente, Pedro Parente, chama a atenção para os perigos de esvaziamento da Lava Jato, essa “incomensurável contribuição” para que se construa “um país muito melhor”.
    Ao receber ontem, em Curitiba, um checão de mais de 600 milhões de reais recuperados durante as investigações (só à Petrobras, o total devolvido até agora beira 1,5 bilhão), ele falou sobre a preocupação, que é de todos nós, com o futuro do combate à corrupção, especialmente agora, em que “certos atores começam a propor iniciativas para tentar constranger os principais protagonistas” da Lava Jato.
    Hoje, em evento sobre o combate à corrupção em plena sede da Petrobras no Rio, Parente recebeu os juízes Marcelo Bretas e Sérgio Moro.
    Já sobre Sérgio Gabrielli, o que temos
    são três condenações só neste semestre.
    30 de agosto de 2017: condenado e proibido de exercer cargo público por oito anos. Decisão do TCU no primeiro de 4 processos sobre a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. O prejuízo com o negócio, feito entre 2006 e 2012, passa de meio bilhão de dólares, segundo o mesmo tribunal.
    11 de outubro de 2017: na companhia da ex-presidente Dilma Rousseff e do ex-ministro Antônio Palocci, teve os bens bloqueados pelo mesmo TCU, por outra fase da compra de Pasadena.
    6 de dezembro de 2017, anteontem: ainda o TCU bloqueia os bens do ex-presidente da Petrobras por superfaturamento de outra refinaria, Abreu e Lima, Pernambuco. Valor do superfaturamento: 961 milhões de reais.
    Pra mim, parece uma sobreposição de bloqueio. Tornar indisponíveis bens de que os réus já não podiam dispor.
    A menos que, de recurso em recurso, tudo acabe voltando a ser como antes.
    É contra o risco dessas e de outras artimanhas que Pedro Parente alerta o Brasil.

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