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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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A cara do Brasil

Exceções da reforma tributária diminuem o brilho do projeto

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 jun 2024, 09h40 - Publicado em 6 jan 2024, 08h00
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa durante a sessão de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição que instituiu a reforma tributária, no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 20 de dezembro de 2023
    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa durante a sessão de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição que instituiu a reforma tributária, no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 20 de dezembro de 2023 (Ricardo Stuckert/PR)

    A reforma tributária é a cara do Brasil. De um lado, melhora a produtividade; de outro, mantém ou cria privilégios. O ritmo de expansão do produto interno bruto pode aumentar, mas a desigualdade social continuará elevada.

    A reforma eliminará as incontáveis alíquotas, bases de cálculo e hipóteses de incidência dos impostos sobre o consumo. Extinguirá o manicômio tributário. Podemos vencer a mediocridade econômica que nos persegue há muitos anos. Palmas para o Centro de Cidadania Fiscal, que preparou o projeto de reforma, o melhor dos últimos trinta anos.

    Infelizmente, sua aprovação dependeu de ceder à chantagem de vários lobbies, a maioria de ricos. Ou eram atendidos, ou o projeto seria rejeitado. Felizmente, os pilares básicos não foram afetados pelas injustificadas demandas. Salvaram-se a tributação no destino, a não cumulatividade plena, a base ampla, as regras e alíquotas uniformes no território nacional, e a desoneração integral de exportações e investimentos.

    Faltou, infelizmente, uma estratégia para lidar com tais grupos. O aumento da carga tributária dos serviços, que eliminaria privilégios, poderia ser implementado em uma transição de, digamos, dez anos. Ao final, os ricos pagariam as mesmas alíquotas dos pobres. Talvez aceitassem.

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    “Todos ganharemos com os efeitos da reforma, mas os ricos se beneficiarão mais do que os pobres”

    Por uma falha que já expus aqui (VEJA, edição 2 870), a reforma de 1965 criou alíquotas mais baixas para o ISS, que tributa serviços consumidos pelos ricos. Ao escolher escolas pagas, hospitais privados ou usufruir férias, eles pagam, no máximo, 28% da alíquota da maioria dos bens adquiridos pelos pobres. Agora, pagarão 40%, ainda um enorme privilégio.

    O projeto propunha alíquota única, em linha com os IVAs mais modernos. Corrigiria um erro histórico, mas esse objetivo fracassou. Os ricos convenceram os parlamentares, entre outras, de que a reforma aumentaria o custo da educação. Pura mistificação. A PEC 45 não alteraria a economia interna das escolas privadas. Como o imposto é pago pelo consumidor, o aumento atingiria apenas as classes mais altas e seus privilégios.

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    Não há espaço para listar o rosário de privilégios da reforma. Por que, por exemplo, os profissionais liberais pagarão 70% da alíquota padrão, enquanto os pobres arcarão com 100%? Uma indústria automobilística de Pernambuco conseguiu prorrogar por dez anos um incentivo fiscal sem benefícios aparentes, que prejudica a concorrência e custa 5 bilhões de reais por ano. Pior, os estados e municípios, particularmente os menos desenvolvidos, pagarão a conta. O benefício, um crédito presumido do IPI, reduzirá o valor dos fundos de participação, mas a maioria dos parlamentares dessas regiões apoiou a benesse. Um jabuti pode assegurar a servidores do fisco estadual e municipal a mesma remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Todos ganharemos com os efeitos da reforma sobre o potencial de crescimento da economia, mas os ricos se beneficiarão muito mais do que os pobres. Continuaremos, pois, um país muito desigual.

    Publicado em VEJA de 5 de janeiro de 2024, edição nº 2874

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