Precatórios: o raciocínio torto do senador Márcio Bittar
Não é correto tratar créditos de precatórios como dívida de segunda categoria. Eles valem tanto quanto as obrigações com títulos públicos federais
Em entrevista que concedeu nesta terça-feira, 29, à Rádio CBN, o senador Márcio Bittar (MDB-AC) tratou como mentiroso o argumento dos que se manifestaram contrários à sua proposta de limitar os pagamentos de precatórios pelo governo federal. Assim, sustentou, não há que falar em calote.
Para defender sua posição, o senador recorreu a uma metáfora. Disse que o governo estaria na situação da família que enfrenta uma doença grave, que lhe consome os recursos disponíveis. Nesse caso, nada mais razoável do que chegar aos seus credores e dizer que não pode cumprir sua obrigação de pagar o que deve no momento, mas o fará mais à frente. As palavras não foram exatamente essas, mas o raciocínio, sim.
Para os menos atentos, o senador teria razão. Acontece que o ideia não resiste ao mínimo de questionamento. Haveria coerência se a dívida dessa família, no caso o Tesouro e os precatórios, fosse a sua única obrigação. Não é.
Os precatórios são uma das várias modalidades de obrigações financeiras do Tesouro. Existe também a dívida pública mobiliária da União, hoje por volta de 4,3 trilhões de reais. Se o raciocínio do senador fosse correto, dever-se-ia estendê-lo ao pagamento dos títulos públicos federais, o que seria uma catástrofe.
Na verdade, o autor da proposta classifica os créditos originários de precatórios como obrigação de segunda categoria. Por isso, poderia ser tida como passível de inadimplência por uma decisão unilateral do credor, isto é, o Tesouro.
Um outro defeito do raciocínio do senador é não considerar que negociações sobre postergação do resgate de dívida têm dois lados: o do devedor e o do credor. Espera-se que a proposta de adiar o pagamento tenha a concordância do credor, que pode recorrer ao Judiciário para fazer valer seu direito. O senador despreza essa realidade de séculos, preferindo a ação unilateral e autoritária do credor: “eu posso, eu faço”.
Não é de hoje que os precatórios são considerados obrigação de segunda categoria. O compromisso firme do Tesouro se limitaria, pois, aos títulos que vende no mercado financeiro interno e externo. Ocorre que para efeitos jurídicos e financeiros, os precatórios constituem obrigação líquida e certa do governo. Não há como tratá-los diferentemente.
Um dia, os investidores em títulos públicos vão perceber que o mesmo governo que decide adiar unilateralmente o pagamento de precatórios é aquele que pode dar o calote nos investidores que acreditaram nas regras do jogo e aplicaram seus recursos em LTNs, LFTs e BTNs. O resultado seria o desaparecimento de mercado para o Tesouro colocar seus papéis. Em outras palavras, o caos.