Com parecer favorável do relator da medida provisória 777, que cria a TLP (taxa de longo prazo) em substituição à TJLP (taxa de juros de longo prazo), o país está prestes a assistir a uma das mais importantes mudanças econômicas dos últimos anos, a qual pode acarretar a queda da taxa de juros estrutural e uma revolução no campo do crédito.
Se aprovada pelo Congresso, a medida fará desaparecer a concessão de subsídios implícitos, isto é, aqueles em que a taxa de juros cobrada em operações oficiais de crédito é inferior ao custo da dívida pública federal.
Já examinei o assunto neste espaço no dia 17 do mês passado, quando mostrei cinco vantagens da aprovação da TLP, a saber:
• O BNDES remunera o Tesouro com juros equivalentes à TJLP, muito inferior à dos títulos públicos federais. As perdas do Tesouro ficam escondidas na dívida pública, sem conhecimento da sociedade. Caso se justifique o subsídio, o certo é que ele conste expressamente do Orçamento, em nome da transparência;
• As operações do BNDES à TJLP não são influenciadas pela Selic, que é a taxa básica do Banco Central. Isso reduz a potência da política monetária. Como a Selic se transmite apenas a uma parte do crédito da economia, ela terá que ser maior do seria normal para produzir os efeitos desejados. Quem não toma crédito no BNDES paga juros mais altos do que deveria;
• Como o crédito do BNDES se ampliou muito, é provável que a TJLP tenha viabilizado investimento que não eram os melhores para a economia. Isso contribuía para piorar a alocação de recursos e para reduzir a produtividade;
• Empresas que podiam financiar seus investimentos aplicavam seus recursos no mercado financeiro e recorriam ao crédito do BNDES. Havia transferência de recursos da sociedade para mãos privadas, piorando a distribuição de renda;
• A TJLP inibe a utilização do mercado de capitais para financiar investimentos. Nosso mercado de capitais já tem dimensão para se tornar fonte relevante de crédito, mas a TJLP dificulta o exercício dessa relevante função.
No momento em que o Congresso é chamado a decidir sobre a medida provisória, cabe chamar a atenção dos deputados e senadores para sua função primordial desde que, a partir da Revolução Gloriosa inglesa (1688), o Parlamento assumiu o poder de decidir sobre o gasto público.
Com a TJLP, essa função é exercida de forma politicamente ilegítima por burocratas do BNDES e de outros bancos oficiais, ao aprovar empréstimos com taxas de juros inferiores às que incidem sobre a dívida pública. É hora, pois, de o Congresso assumir, perante si próprio e à sociedade, o papel que lhe cabe por direito e pela história