Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
Continua após publicidade

Uma escolha inconveniente

O recurso da lista tríplice apenas favorece o corporativismo

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 jun 2024, 12h00 - Publicado em 25 set 2022, 08h00

Os principais candidatos na corrida presidencial, exceto Jair Bolsonaro, prometeram considerar a lista tríplice na escolha do próximo procurador-geral da República. Trata-se de uma vitória da corporação do Ministério Público (MP), que difundiu a ideia de que a indicação para o exercício do cargo seja feita por votação de seus membros. O procedimento não é previsto em lei. O presidente da República pode, assim, não considerar o primeiro da lista ou propor ao Senado um nome fora dela. Quando isso acontece, a decisão costuma ser recebida com indignação.

A lista tríplice dificilmente existe em países avançados, nos quais cabe ao chefe do governo o poder exclusivo de escolher nomes para cargos da cúpula do serviço público. No Reino Unido, a decisão se baseia em seleção realizada por consultorias da área de recursos humanos (head hunters). Para nomeações nos níveis hierarquicamente inferiores, recorre-se a uma comissão integrada por especialistas independentes. Aqui, a corporação do MP vem pouco a pouco transformando a lista tríplice em tradição.

Gente preparada apoia a ideia da lista. Aceita-se limitar o poder do presidente da República, talvez sob a convicção, nem sempre correta, de que é melhor assim do que submeter a decisão à influência do jogo do poder. Ao aceitar-se tal tradição, admite-se que ela adquiriu foros de lei.

“Anacrônica, essa não é a melhor forma de indicar candidatos para exercer cargos de confiança”

Outra corporação, a das universidades federais, foi mais eficiente nesse campo. Provavelmente influenciou a aprovação da lei 9 192, de 1995, pela qual o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor nomes de uma lista tríplice elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A OAB saiu em defesa, perante o STF, de que o escolhido fosse o primeiro da lista, o que foi negado. Se a tese fizesse sentido, a lista tríplice seria desnecessária. Bastaria indicar um nome.

Continua após a publicidade

Nenhuma decisão administrativa é imune a erros. Há exemplos de escolhas polêmicas de procuradores-gerais da República tanto pela lista tríplice quanto pela nomeação de pessoa não eleita pela corporação. A rigor, a lista não é a melhor forma de indicar candidatos para exercer cargos de confiança, pois reforça o caráter corporativista presente na sociedade. É anacrônica e, as mais das vezes, compromete a meritocracia. A reforma administrativa, que pode vir a ser examinada pelo Congresso no próximo quadriênio, poderia servir para discutir a ideia. Seria a oportunidade para avaliar e adotar experiências bem-sucedidas e para estabelecer uma regra legal sobre a matéria.

Se a decisão vier a ser pela confirmação desse método, a tendência seria aplicá-lo em todos os órgãos e entidades do setor público. Dessa forma, o diretor-geral da Polícia Federal (PF) seria nomeado com base em lista tríplice eleita por delegados. Os presidentes do Banco Central e dos bancos estatais da União seriam escolhidos pelos funcionários das respectivas instituições financeiras, caso que seria bizarro e verdadeiramente inédito.

Publicado em VEJA de 28 de setembro de 2022, edição nº 2808

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.