O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 8, para rejeitar um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que tenta anular o voto da então ministra Rosa Weber no processo que discute a descriminalização do aborto até doze semanas de gestação. Antes de se aposentar, a ministra votou no processo concedendo o pedido, atendendo a um compromisso que ela firmou com entidades que representam os direitos das mulheres.
Até o momento, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, Flávio Dino. O placar da Corte já tem seis votos para manter o posicionamento da magistrada aposentada, dando uma derrota técnica à CNBB.
A posição do relator, endossada pelos pares, foi no sentido de que os embargos da CNBB não deveriam sequer ser analisados, porque a entidade não teria legitimidade processual para fazer o pedido. “Consoante a sólida jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o amicus curiae não detém legitimidade recursal para opor Embargos de Declaração em processo objetivo de controle de constitucionalidade”, diz o voto de Dino.
Entenda o caso
Na ADPF (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental) nº 442, os ministros do Supremo discutem a descriminalização do aborto ate a 12ª semana de gestação. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, abriu o julgamento no plenário virtual apenas para que Weber votasse antes de se aposentar. Logo que ela depositou o voto no sistema, ele apresentou um pedido de destaque, obrigando a continuidade do julgamento a ser presencial.
A CNBB questiona a legitimidade dessa manobra, alegando que o pedido de destaque de Barroso entrou no sistema antes mesmo do voto da ministra estar disponível. A entidade também afirma que a convocação do plenário virtual não obedeceu a todas as formalidades necessárias. O voto de Dino no recurso, apoiado pelos pares, não chega a entrar no mérito dessa discussão.
Resolução do CFM
Outro caso polêmico no Supremo sobre a pauta do aborto é outra ADPF, relatada por Moraes, que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia médicos de realizarem abortos após 22 semanas de gestação, mesmo que o caso da paciente esteja acobertado pelas hipóteses legais (risco à vida da mãe, fetos anencéfalos ou gravidez decorrente de estupro).
O ministro deu uma liminar suspendendo a resolução, mas segue discutindo no processo o cumprimento. Hospitais de São Paulo foram intimados a se manifestar no caso sobre a realização do procedimento da assistolia fetal nas suas dependências. O CFM foi obrigado a suspender os processos administrativos disciplinares amparados na resolução suspensa por Moraes.