Aliado de Nunes, ex-dirigente do PSDB tenta barrar candidatura de Datena
Ex-presidente do diretório municipal, Fernando Alfredo apresentou pedido de impugnação por irregularidades na escolha do nome do apresentador pelo partido
Ex-presidente do diretório paulistano do PSDB, Fernando Alfredo apresentou à Justiça Eleitoral de São Paulo, na última segunda-feira, 19, um pedido de impugnação da candidatura de José Luiz Datena (PSDB) à prefeitura de São Paulo.
No pedido, Alfredo — que é aliado do atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) — aponta irregularidades na convenção partidária que sacramentou a escolha do apresentador como candidato do partido, em 27 de julho, bem como no processo que culminou na oficialização. A VEJA, o ex-dirigente já havia afirmado que iria à Justiça contra a candidatura de Datena.
De acordo com a ação ingressada na Justiça Eleitoral, Alfredo diz que tanto ele quanto a tucana Maria de Lurdes Silva também eram pré-candidatos à prefeitura pelo PSDB e que, por isso, a federação PSDB-Cidadania deveria ter realizado prévias internas antes do lançamento do candidato. Mesmo assim, aponta o aliado de Nunes na peça, a federação já vinha divulgando pelas redes sociais que Datena seria o candidato da legenda, configurando a própria convenção como um “mero jogo de cartas marcadas”. O ex-dirigente cita ainda que, na véspera da convenção, o site oficial do PSDB já anunciava a aprovação do nome de Datena para a corrida à prefeitura.
Sobre a própria oficialização do tucano, Alfredo afirma que o partido impediu que ele e apoiadores tucanos participassem da cerimônia, na Assembleia Legislativa (Alesp). O evento foi marcado por gritaria e troca de acusações entre aliados de Datena e o grupo “pró-Nunes”.
Por fim, Alfredo defende que não é possível nem sequer confirmar a realização da votação para a escolha de Datena como nome tucano, conforme descrito em ata, uma vez que apenas o grupo ligado ao apresentador participou do ato em sala fechada na Alesp.
Além do pedido de impugnação da candidatura de Datena, o rival solicitou à Justiça Eleitoral, ainda, a suspensão do uso de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral na campanha, a devolução desses mesmos recursos, que já foram utilizados, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o impedimento da utilização de tempo no rádio e na TV pela campanha.