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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

As alegações de Moro para impedir que ação sobre cassação vá para o TSE

Senador reafirma à Justiça Eleitoral que os seus gastos em 2022 não infringiram os limites de gastos fixados pela legislação; TRE-PR vai avaliar recurso

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 15h17 - Publicado em 1 Maio 2024, 11h21

O ex-juiz federal e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou a sua resposta aos recursos da Coligação Brasil Esperança (encabeçada pelo PT) e do PL contra a sua absolvição nas duas ações de investigação judicial eleitoral a que ele responde no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Na manifestação, apresentada no fim da noite desta terça-feira, 30, o parlamentar sustenta que teve um gasto de pouco mais de 141 mil reais na sua pré-campanha e que, portanto, não extrapolou os limites de despesas, como afirma a acusação.

Nos dois processos, que foram apensados (termo para quando as ações sobre um mesmo assunto tramitam juntas), Moro é acusado de abuso de poder econômico durante a pré-campanha à Presidência da República que fez, por alguns meses, quando ainda estava filiado ao Podemos. As acusações afirmam que ele teria estourado o teto de gastos da campanha para senador no Paraná em 2022 — que era de 3,5 milhões de reais. A pré-campanha não tem um limite estabelecido em lei, por isso os tribunais usam o teto de campanha como parâmetro.

Em um julgamento que durou quatro sessões, Moro foi absolvido por 5 a 2 no TRE. Cada desembargador e cada parte envolvida no processo tem uma conclusão diferente sobre o que deve ser considerado gasto de pré-campanha e sobre o que o senador efetivamente gastou quando almejava a cadeira mais alta do Executivo federal. O relator das ações, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, fala em 224 mil reais. O Ministério Público Eleitoral argumenta que foram mais de 2 milhões. Nos recursos apresentados contra a absolvição, a coligação do PT fala em 5,6 milhões de rais e, a do PL, em 3,7 milhões de reais.

Um dos fatores que levaram a essas divergências é o que deve ser considerado — a acusação soma os gastos nas as pré-campanhas à Presidência e ao Senado, enquanto defesa faz essa separação. Outros pontos são: se o gasto de campanha deve entrar na conta, se as despesas custeadas pelos diretórios da sigla devem ser consideradas e que tipos de gastos efetivamente devem ser contabilizados. Há uma discussão, por exemplo, sobre incluir ou não na pré-campanha os gastos com advogado.

A resposta apresentada pelo senador aos recursos do PT e do PL não leva o processo automaticamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como pleiteia a acusação. Isso porque o TRE-PR ainda fará um juízo de admissibilidade, que significa a Corte analisar se o recurso é ou não cabível. Se entender que sim, envia o processo a Brasília. Mas, se entender que não, os interessados no recurso precisam apresentar um agravo para o processo subir.

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Outras batalhas

Essa batalha na Justiça Eleitoral é apenas uma das várias que enfrenta o senador para manter o seu mandato. Moro também responde a um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por cometer supostas ilegalidades na condução do acordo de colaboração premiada de do ex-deputado paranaense Tony Garcia durante a Lava-Jato. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ex-juiz federal é alvo de uma reclamação disciplinar pautada em um relatório da Polícia Federal que aponta má-gestão dos recursos obtidos nos acordos de leniência feitos pela força-tarefa da operação em Curitiba.

Moro respondia ao mesmo processo da juíza federal Gabriela Hardt, que também comandou a 13ª Vara de Curitiba. No entanto, no julgamento que reverteu o afastamento dela, o processo do senador foi desmembrado e aguarda o retorno de um pedido de vista de Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF.

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