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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Câmara aprova projeto de Lula que exige salário igual a homens e mulheres

Iniciativa foi uma das promessas feitas pelo petista durante a sua participação no 1º de Maio, em São Paulo

Por Da Redação Atualizado em 5 Maio 2023, 12h29 - Publicado em 4 Maio 2023, 15h15

Depois de ser derrotado de forma fragorosa na votação de pontos de decreto que mudavam o Marco Legal do Saneamento, na quarta-feira à noite – leia matéria aqui –, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pôde comemorar ao menos uma vitória na Casa.

Na tarde desta quinta-feira, 4, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1.085/2023, assinado pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho) e Cida Gonçalves (Mulheres), que cria medidas para tentar garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final da relatora Jack Rocha (PT-ES). Como houve negociação e acordo com os líderes partidários, não foram apresentados destaques para alterar o projeto durante a votação.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória e cria mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas. Também determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

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Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às empresas com cem ou mais empregados que façam a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).

 

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