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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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CNJ abre reclamação contra desembargador que negou preferência a grávida

Advogada gestante precisou aguardar sete horas para fazer sustentação oral em sessão; assista ao vídeo que repercutiu nas redes sociais

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 jul 2024, 18h01 - Publicado em 1 jul 2024, 14h30

Neste domingo, 30, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu abrir uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na quinta-feira passada, 27, o magistrado negou ao menos cinco pedidos de uma advogada grávida para ter preferência na ordem de sustentação oral. Ela precisou esperar mais de sete horas para falar na sessão.

[videopress WI3sA0j0]

O vídeo da sessão (veja acima) viralizou nas redes sociais. Tanto a advogada gestante quanto outros advogados presentes e o representante do Ministério Público pedem que a preferência seja concedida, mas Vargas nega.

É a quarta ou quinta vez que o senhor pede e eu já falei que não vou reconsiderar”, o desembargador responde ao promotor. À advogada gestante, ele afirma: “A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substitui-la e peço que a senhora me respeite”. Depois, outra advogada intervém, e Vargas diz que o assunto “já tomou muito tempo da sessão”.

Salomão decidiu, de ofício, abrir a reclamação, que equivale a uma espécie de “inquérito” administrativo e pode ou não virar processo disciplinar contra o desembargador. É só nessa segunda etapa que ele pode sofrer as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

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“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados. Não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos aqueles que exercem a administração da Justiça”, disse Salomão ao abrir o processo neste domingo.

Precedente

Não é a primeira vez que Vargas vai parar no CNJ. Em novembro do ano passado, o conselho aplicou a ele a pena de censura em outro processo disciplinar, por causa de manifestações do desembargador nas redes sociais. Ele foi alvo de uma representação aberta pelo procurador do Rio Grande do Sul e ex-deputado estadual Eric Lins Grilo, que é bolsonarista e filiado ao PL.

Vargas foi autor de diversas publicações com dizeres como “fogo nos fascistas”, “Bolsonaro genocida”, “chupa gado”, “Lula inocente” e “STF deixa direitos sociais de lado quando julga questões importantes para o grande capital”. O CNJ entendeu que as atitudes do desembargador feriram o Código de Ética da Magistratura.

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