Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 20, afastar por sessenta dias a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola por ataques feitos, na sua rede social, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ministro Alexandre de Moraes, a nordestinos e à população LGBTQIA+. A magistrada também divulgou, de forma pública, apelos para que as pessoas não cumprissem as normas sanitárias prescritas na pandemia de covid-19.
Durante o período de afastamento, a magistrada vai receber salário proporcional ao tempo de serviço. Ela está lotada no fórum de Sorocaba e, de acordo com informações do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebe um salário mensal de 81.092,36 reais — a reportagem verificou os vencimentos de maio, junho e julho.
O procedimento contra ela foi aberto em novembro de 2022, logo após o segundo turno das eleições presidenciais. Em sua conta no Instagram, a juíza postava publicamente memes e frases de efeito contra Lula e o ministro do STF. “Se diploma fosse sinal de inteligência, não teríamos tantos professores ‘fazendo o L'”, diz uma publicação. Em outra, ela publicou uma caricatura de Moraes rodeado de pessoas com a boca tapada, enquanto diz “Viva o Estado democrático de Direito”. “Supremo é o povo”, diz outra postagem, replicando um bordão dos apoiadores de Jair Bolsonaro. Também há várias comparações de Lula com um presidiário, por causa das condenações da Lava-Jato.
Outra imagem publicada pela juíza é de uma mão negra com uma bandeira LGBTQIA+ nos braços e o número 13, sendo segurada por uma mão branca com o número 22. “Na minha família não”, diz a imagem. “Bolsonaro também é f*, foi falar na Bahia que ia gerar um milhão de empregos”, “se votar no PT fosse bom negócio, o Nordeste seria uma Dubai do Brasil”, dizem outras publicações de Vignola.
Apesar de continuar recebendo vencimentos proporcionais durante o afastamento, a punição estabelecida pelo colegiado — chamada formalmente de “disponibilidade” — é uma das mais severas previstas pela Lei Orgânica da Magistratura. Depois dela, há apenas a aposentadoria compulsória e a demissão.