O inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime ao divulgar, no ano passado, uma investigação que tratava de um ataque hacker aos sistemas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou à Procuradoria-Geral da República na última sexta-feira, 4, com o parecer da Polícia Federal apontando a existência do delito de violação de sigilo funcional.
Bolsonaro divulgou os dados da investigação, relativa a um ataque sofrido pelo TSE em 2018, com a intenção de desacreditar o sistema eleitoral – embora as autoridades já soubessem que os hackers não afetaram as urnas nem a votação daquele ano. A PGR tem três caminhos a seguir daqui em diante: pedir novas diligências à PF, arquivar o caso ou denunciar o presidente e o outro investigado, o deputado Filipe Barros (PSL-PR), ao STF, onde o inquérito é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Antes de decidir, os procuradores vão se debruçar sobre dois pontos – que, ao que tudo indica, podem livrar o presidente de uma denúncia.
O primeiro ponto é verificar se o inquérito sobre o ataque hacker era mesmo sigiloso. O relatório da PF que apurou o vazamento afirma que sim, que os documentos estavam protegidos. Na PGR, vão olhar folha por folha do inquérito vazado para verificar se havia sigilo decretado por um juiz, no todo ou em parte. A tendência no órgão é só considerar o caso como sigiloso se houver nos autos alguma decisão judicial nesse sentido.
Nesta semana, a Corregedoria da PF, que já tinha feito uma apuração interna sobre o vazamento, disse ao STF que não havia segredo de justiça naquele caso, apenas o sigilo que a própria PF impõe, de forma geral, às investigações criminais que realiza.
O segundo ponto é avaliar se, havendo sigilo, o presidente tinha a obrigação funcional de guardá-lo. Há um entendimento inicial na PGR de que o crime de violação de sigilo funcional – cuja pena é de seis meses a dois anos de prisão – se aplica somente aos servidores que têm a guarda legal direta de uma determinada informação. Por esse entendimento, quem tem que guardar sigilo de um inquérito da PF é o policial, o juiz, o promotor e os funcionários da Justiça – não um deputado e o presidente da República.
Este teria o dever funcional de preservar o sigilo de relatórios do Itamaraty que tratassem de questões externas sensíveis (como guerras) e de segurança nacional, por exemplo, porque estão no escopo de sua atuação. Resta saber qual a interpretação do Supremo para esse tipo penal.