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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Como é o processo de ‘puxar o fio’ e bloquear um site no Brasil?

Suspensão do acesso ao X por ordem do STF envolve uma complexa infraestrutura de operadoras de internet

Por Bruno Caniato 31 ago 2024, 15h46
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  • Desde a noite do último sábado, 30, usuários brasileiros do X (ex-Twitter) relatam que não conseguem mais acessar seus perfis devido ao bloqueio da rede social determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem foi expedida na última sexta-feira, 30, após vencer o prazo dado pela Justiça para que a plataforma controlada por Elon Musk indicasse um representante legal no Brasil.

    O ato de bloqueio do site, no entanto, é mais complexo do que “puxar o fio”, na gíria popular. Para cumprir o mandado judicial e tornar a página efetivamente inacessível no país, o processo passa pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do governo federal, que precisa notificar individualmente cada prestadora de serviços de internet (são mais de 20 mil autorizadas no país) para “fechar a porta” de acesso para os clientes.

    Em termos simples, quando o usuário tenta navegar até um site, seu dispositivo precisa enviar uma solicitação de acesso ao domínio (o “endereço” do site), que será respondida pelos computadores onde a página está hospedada — a comunicação ocorre através de uma série de regras chamadas de “protocolos”.

    Em outras palavras, o que a operadora de internet faz nestes casos é, essencialmente, cortar o canal de comunicação entre o computador ou celular do internauta e o domínio da página. “Para bloquear um site, o provedor apaga temporariamente este registro da rede, ou redireciona a um endereço inexistente, de forma que a solicitação volta ao usuário como uma tentativa de acesso inválido”, explica Sérgio Ribeiro, gerente de Infraestrutura e Segurança do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD).

    Na prática, segundo o especialista, o mecanismo de bloqueio do X é o mesmo utilizado para vetar sites identificados pelas operadoras ou pelas autoridades como maliciosos, incluindo páginas acusadas de aplicar golpes virtuais, roubo de dados e propagação de vírus. O sistema é empregado pela Anatel, por exemplo, para detectar e banir links de transmissões piratas de filmes ou canais fechados de TV.

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    Controvérsia sobre uso de VPNs

    Um ponto que gerou repercussão fortemente negativa na decisão de Moraes, inicialmente, foi o veto ao uso de VPNs (“Redes Virtuais Privadas”, em inglês) para acessar o X. As VPNs comerciais se assemelham a “máscaras” de conexão — utilizando o serviço, um internauta no Brasil pode navegar como se estivesse conectado à internet em outro país, burlando as restrições a sites bloqueados.

    A ordem do ministro determinava multa de 50 mil reais diários a quem fosse identificado utilizando VPNs para navegar na rede social de Elon Musk. O trecho causou controvérsia justamente porque, uma vez que milhares de serviços de VPN operam de fora do Brasil, a decisão poderia ser interpretada como uma extrapolação da jurisdição brasileira sobre a internet. Após ferrenhas críticas à medida, Moraes voltou atrás e suspendeu esta parte do bloqueio.

    Segundo Ribeiro, do CPQD, seria teoricamente possível barrar os acessos por VPN a partir do Brasil, mas a operação exigiria um esforço desproporcional por parte das operadoras. “Seria necessário mapear e bloquear todos os aplicativos de VPN disponíveis na internet, e depois identificar cada conexão vinda de fora do território — para dificultar, cada serviço oferece uma série de opções de países para desviar a conexão”, explica.

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