Em um pronunciamento feito por redes sociais na noite de quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) criticou o requisito incluído em um concurso da Previ voltado para funcionários do Banco do Brasil de que os candidatos devem passar por cursos sobre diversidade e prevenção ao assédio moral e sexual. O presidente chamou a prática de “aparelhamento” e avisou que vai atuar para que a exigência seja descartada.
“Isso aqui é questão de educação. Ninguém precisa fazer curso nesse sentido”, insurgiu-se Bolsonaro, ao lado do porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, e do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno. “Se por ventura alguém for aprovado em um concurso que for exigido esse diploma, tu pode entrar na Justiça que tu vai ganhar”, completou.
Só que a iniciativa não é exclusiva do Banco do Brasil e é comum em grandes empresas, em ações de integridade e ética profissional.
No BB, as aulas que o edital pede fazem parte do programa para garantir a aplicação do Código de Ética e Normas de Conduta pelos funcionários. Os conteúdos são apresentados por meio de artigos ou vídeos que não tomam mais que uma hora do tempo dos interessados — a participação conta pontos em avaliações internas para ascensão na carreira.
As medidas são anunciadas pelo BB em seu próprio site: “A gestão da ética no Banco do Brasil se alicerça em um conjunto de bons princípios que orientam o comportamento e as relações no universo da empresa e de seus negócios, objetivando: conscientizar o corpo funcional sobre o caráter imprescindível do comportamento ético no cotidiano do trabalho, capacitar para prevenção, coibir desvios e identificar os riscos e as consequências dos desvios de conduta ética.”
“Segundo as regras de compliance (inclusive trabalhista) e considerando a responsabilidade do empregador em manter o ambiente de trabalho sadio e harmonioso, não só é tendência como, a nosso ver, uma obrigação do empregador em fornecer treinamentos e cursos, inclusive relacionados a prevenção e eliminação de assédio (moral ou sexual) e discriminação no ambiente de trabalho”, explica Luis Fernando Riskalla, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.