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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Dias Toffoli anula provas da Odebrecht treze vezes em três dias

Seguindo decisões de Lewandowski, ministro invalidou sistemas do ‘departamento de propinas’ em processos. Ex-parlamentares e delator foram beneficiados

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 Maio 2024, 23h32 - Publicado em 29 jun 2023, 15h28

Depois de ter herdado do ex-ministro Ricardo Lewandowski a relatoria de pedidos ao STF que questionam a validade probatória do material apresentado pela Odebrecht em seu acordo de leniência, sobretudo os sistemas que gerenciavam o seu “departamento de propinas”, o ministro Dias Toffoli tem mostrado alinhamento com o antecessor. Apenas entre a última segunda-feira, 26, e a quarta, 28, Toffoli atendeu a treze pedidos, a maior parte de investigados delatados por executivos da empreiteira, e invalidou o uso dos sistemas Drousys e MyWebDay B como provas em processos abertos na Justiça Eleitoral e na Justiça Federal.

O entendimento de Toffoli em todos os despachos foi o de estender a esses pedidos a mesma decisão de Lewandowski que havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerando nulos contra ele os conteúdos apresentados no acordo da Odebrecht. O ex-ministro também havido declarado a imprestabilidade das provas da empreiteira em processos contra o vice-presidente, Geraldo Alckmin, o empresário Walter Faria e o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf, entre outros.

Na semana passada, Dias Toffoli já havia estendido o entendimento ao ex-ministro Paulo Bernardo. Nesta semana, quinze pessoas foram atingidas pelas decisões de Toffoli. A lista inclui nomes como o ex-senador Edison Lobão (MDB-MA), seu filho Márcio e a nora, Marta; o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) – aquele que teve 51 milhões de reais em dinheiro apreendidos pela Polícia Federal em um apartamento em Salvador; o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto e apontado como operador de propinas do PSDB de São Paulo; e Jorge Theodócio Atherino e Deonilson Roldo, ambos suspeitos de atuar em um suposto esquema de corrupção liderado pelo ex-governador do Paraná e atual deputado federal Beto Richa (PSDB).

Toffoli também anulou o uso das provas da Odebrecht em um processo contra um dos delatores da empresa. Trata-se de Paulo Baqueiro de Melo, ex-executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias. Como mostrou VEJA em março, Melo havia entrado na fila do STF pedindo que o material dos sistemas que geriam pagamentos de propina da empreiteira não pudesse ser usado contra ele, mesmo sendo um dos colaboradores, em um processo na Justiça Federal do Distrito Federal.

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Ainda se beneficiaram dos despachos de Dias Toffoli André Gustavo Vieira, apontado como operador financeiro de repasses ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine; o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro; Fábio Cardoso do Nascimento, ex-assessor do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani (MDB), que morreu em 2021; Mário Ildeu Miranda, ex-executivo da Petrobras; o empresário Roberto Luis Ramos Fontes Lopes; Douglas Campos Pedroza de Souza, filho de Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, subsidiária da Petrobras; e Sandra Ramos Leote.

Há também outros treze pedidos semelhantes aguardando decisão de Dias Toffoli a respeito da anulação do uso do conteúdo dos sistemas da Odebrecht. Estão na lista nomes como Beto Richa e seu irmão, Pepe, os ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Anthony Garotinho e o diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

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