O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, de que réus delatores premiados devem apresentar suas alegações finais em processos antes dos demais acusados, já havia sido adotado por um juiz em uma ação penal envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em outubro de 2017, na ação que apurava a compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o juiz federal substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que o ex-senador Delcídio do Amaral e seu ex-assessor Diogo Ferreira Rodriguez, ambos delatores, apresentassem suas alegações finais antes que Lula, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai, o filho dele, Maurício, e o advogado Edson Ribeiro (veja abaixo).
As alegações finais são a última oportunidade de os acusados responderem aos fatos pelos quais foram denunciados pelo Ministério Público. No caso envolvendo Lula, o ex-presidente e todos os outros réus foram absolvidos do crime de obstrução à Justiça.
O argumento de que não houve prazos diferentes para réus delatores e não delatores, usado pela defesa de Aldemir Bendine, foi aceito pela Segunda Turma do STF nesta terça-feira, 27, por três votos a um, e a condenação dele a 11 anos de prisão imposta pelo ex-juiz federal Sergio Moro foi anulada. O processo deverá voltar à primeira instância para reapresentação de alegações finais e nova sentença.