Fux mantém depoimento de José Rainha, ex-MST, em CPI na Câmara
Ministro negou pedido para tornar oitiva facultativa, mas garantiu ao militante direito à não incriminação e ele poderá ser acompanhado de advogados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta terça-feira, 1º, manter o depoimento do ex-líder do MST José Rainha à CPI que investiga o invasões promovidas pelo movimento. Rainha, que atualmente milita na Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), havia acionado o Supremo pedindo que seu comparecimento à comissão, na próxima quinta-feira, 3, não fosse obrigatório.
Em sua decisão, Fux concedeu a José Rainha o direito contra a autoincriminação, isto é, ele pode permanecer em silêncio em relação a fatos que o incriminem, sem que o militante sofra qualquer “medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”. Rainha poderá ser acompanhado de um advogado e se comunicar com ele sem restrições. Caso a ordem do ministro seja descumprida, ele pode deixar a CPI sem sofrer punições.
“Impende ressaltar que a aplicação do postulado da não autoincriminação não implica o direito ao silêncio absoluto, porquanto à testemunha remanesce a obrigatoriedade de responder às perguntas que não sejam autoincriminatórias”, escreveu o ministro na decisão.
No habeas corpus movido na Corte, a defesa do líder sem-terra afirmou que ele possui “justo e firmado receio” de comparecer ao colegiado, já que sua convocação foi baseada nos mesmos fatos pelos quais ele é investigado em um inquérito criminal que tramita em Rosana (SP). Rainha e outros líderes da FNL foram presos em março sob suspeita de extorquirem produtores rurais na região do Pontal do Paranapanema. Ele foi solto em junho.
O pedido afirmava que a qualificação de José Rainha como testemunha é um “subterfúgio” para colher dele um depoimento “autoincriminatório”. Isso porque testemunhas são obrigadas a responder às perguntas e a falar a verdade. Ouvidos como investigados, por outro lado, podem se manter em silêncio para não produzirem provas contra si.
“O paciente, agora respondendo o processo criminal sob medidas cautelares, não pode decair em situação de produção de provas contra si mesmo, inclusive porque o processo que lhe persegue sequer inaugurou as audiências de instrução e julgamento”, dizem os advogados.