No começo da noite desta quinta-feira, 21, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou o pedido liminar de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol da seleção brasileira Robinho.
Condenado por participar de um estupro coletivo na Itália, o ex-atleta terá de cumprir a pena no Brasil, de acordo com o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta, 20.
Na decisão, o ministro rejeitou o argumento da defesa de Robinho de que o caso não teria transitado em julgado — termo jurídico para quando terminam todos os prazos para recurso. Como consta do habeas corpus, os advogados do ex-atleta apostam na possibilidade de levar o caso do STJ para o STF e conseguirem uma mudança na condenação.
“Por estas razões, diante da existência de trânsito em julgado da condenação e da possibilidade prevista no ordenamento jurídico brasileiro de transferência da execução da pena, não se vislumbra, sob este ângulo, coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, disse Fux na decisão.
O magistrado também rebateu o argumento de Robinho de que teria ocorrido desrespeito ao princípio da ampla defesa. “O paciente constituiu seu advogado de confiança para representá-lo nos autos do processo criminal que tramitou na Itália e teve direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, com todos os meios e recursos defesa disponíveis, até o trânsito em julgado da condenação.”
A decisão desta quinta-feira é provisória. O ministro determinou que o caso seja enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinará sobre o pedido. Depois, o habeas corpus será julgado pelos demais magistrados do Supremo, que podem derrubar ou manter a liminar do relator.
Enquanto isso, continua valendo o que o STJ decidiu, e o ex-jogador pode ser preso a qualquer momento. A Corte já enviou à Justiça Federal de Santos, onde mora Robinho, um ofício comunicando a decisão de quarta.