Gilmar pede informações à CVM sobre comércio de ouro da Amazônia
Ministro diz ser necessário ouvir o “xerife do mercado” brasileiro por ser o órgão que fiscaliza a atuação das DTVMs, que compram o minério
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o “xerife do mercado”, seja notificada a prestar informações em uma ação na Corte que trata do comércio de ouro extraído ilegalmente da Amazônia. Nesta semana, Gilmar já havia mandado intimar o Banco Central e a Agência Nacional de Mineração sobre o assunto.
Na decisão publicada nesta quinta-feira, 9, o ministro afirma que é necessário ouvir a CVM por ser o órgão que fiscaliza a atuação das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), compradoras e revendedoras de ouro. A autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, deverá prestar informações em um prazo de três dias corridos, determinou Gilmar Mendes.
O processo em que CVM, BC e ANM estão sendo chamados a prestar esclarecimentos é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido Verde no final de janeiro. Na ação, o partido pede que seja considerado inconstitucional um artigo da lei 12.844/2013, que flexibilizou as responsabilidades das DTVMs na compra do minério. O texto permite que elas adquiram ouro com base na presunção de “boa-fé” das informações prestadas pelos vendedores – brecha que facilitou a ação do garimpo ilegal na Amazônia.
“Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, para além das informações prestadas pelos vendedores, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude”, diz a ação movida pelo PV.
O partido pede uma liminar do STF para suspender o artigo que trata da “boa-fé” no comércio de ouro e que as DTVMs sejam obrigadas a desenvolver mecanismos “transparentes e eficazes” para controlar a origem do ouro que compram e revendem, “certificando-se da veracidade das informações recebidas dos vendedores, e de fornecer essas informações a seus clientes, em observância ao direito do consumidor”.