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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Google e X recorrem contra a suspensão dos perfis de Pablo Marçal

Companhias argumentam que a decisão da Justiça que tirou do ar as redes sociais do candidato a prefeito de São paulo foi 'omissa' e 'desproporcional'

Por Valmar Hupsel Filho 27 ago 2024, 19h53
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  • As companhias Google e X Brasil recorreram da decisão da Justiça Eleitoral de suspender os perfis do candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, e pediram o restabelecimento dos perfis no X e no YouTube (que pertence ao Google). Em duas petições, os advogados argumentaram que os supostos ilícitos apontados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo PSB da candidata Tabata Amaral não teriam sido praticados nos perfis de Marçal nas duas redes sociais.

    No último sábado, 24, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz determinou a suspensão dos perfis de Marçal no Instagram, YouTube, TikTok, X e na plataforma Discord. O magistrado atendeu a um pedido do PSB, que acusa o influenciador digital de desequilibrar o jogo eleitoral ao monetizar seguidores para promover “cortes” que valorizem sua participação na disputa eleitoral.

    Na decisão, o juiz impõe a retirada do ar do site oficial do candidato, fixa multa diária de 10.000 reais em caso de desobediência a qualquer um dos quesitos e ordena que os perfis do candidato fiquem inacessíveis ao público até o final das eleições. Segundo o magistrado, Marçal promove “flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral” ao monetizar seguidores para que, tal qual em um campeonato, façam “cortes” de suas falas e as viralizem para tornar o candidato mais popular.

    O que diz o X Brasil

    Para a defesa do X Brasil, a decisão de suspensão de todos os perfis de Pablo Marçal nas redes sociais foi “omissa” e desproporcional”. Por meio do escritório Pinheiro Neto Advogados, a multinacional argumentou que na inicial da ação não houve análise, tampouco menção expressa, de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal no X que justifique o deferimento do pedido liminar.

    “Em que pese o embargado tenha acostado URLs de outras redes sociais, como Instagram, Youtube, Tiktok e site, é incontroverso que inexiste qualquer prova de que a conta @pablobmarçal estava sendo usada para ‘desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc, a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados cortes'”.

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    Para a defesa,  decisão foi “omissa quanto aos indícios de ocorrência de ilícitos de natureza eleitoral na plataforma X, já que não houve análise, tampouco menção expressa de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal, objeto da presente demanda, a justificar deferimento do pedido liminar formulado pelo embargado”.

    O X Brasil afirmou considerar desproporcional a decisão de suspensão da conta até o final do período eleitoral sem qualquer indício de uso da referida conta para “monetizar cortes”. “Ainda que se entenda pela existência de ilicitude em posts existentes na conta @pablomarcal, a ordem deve ser restrita à remoção de postagem específicos (sic) consideradas irregulares”, afirma.

    “A ordem de suspensão integral da conta @pablo contrariaria dispositivos constitucionais e a legislação infraconstitucional relativa à matéria, assim como as normas eleitorais, revelando-se desproporcional sob o ponto de vista dos diretos fundamentais envolvidos”, argumentou o escritório.

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    O que diz o Google

    Já o Google questiona a suspensão integral do canal no YouTube. A plataforma argumenta que a decisão incorreu em “obscuridade” ao abranger um conjunto indeterminado de vídeos que potencialmente não possuem relação alguma com os fatos alegados na demanda, afetando a funcionalidade e a prestação de serviços da plataforma.

    A petição, assinada por quatro advogados do escritório Barroso, Fontelles, Barcellos e Mendonça Advogados, ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu recentemente pela invalidade da suspensão integral de canais de candidatos. Diz que a decisão também é obscura ao não observar a existência de medidas menos gravosas que o integral cerceamento de um canal da plataforma, e que não se pode sofrer restrições não contempladas pela legislação.

    O escritório argumenta que o bloqueio integral da página do canal, em contrapartida à remoção de conteúdos específicos analisados pelo Judiciário como violadores, é incompatível com o art 38 da resolução do TSE, de 2019. O texto sugere, segundo os advogados, que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet “deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.

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    A petição afirma ainda que a questão é “sensivel” porque o suposto ilícito indicado na ação não seria praticado pelo canal do representado, mas por cortes veiculados por outros usuários, que, segundo a plataforma, seriam passíveis de controle na forma do Marco Civil da internet.

     

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