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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Justiça derruba vídeos em que Boulos chama Nunes de ‘ladrão de creche’

Prefeito acionou Justiça Eleitoral contra o psolista por direito de resposta após debate realizado no último domingo, 1º

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 set 2024, 19h16 - Publicado em 2 set 2024, 19h08

O juiz da 2ª zona eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, atendeu a um pedido do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ordenou nesta segunda-feira, 2, ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) que retire de todas as suas redes sociais um trecho do debate realizado no domingo, 1º, no qual chama o emedebista de “ladrãozinho de creche”.

“Defiro a liminar almejada e determino a imediata suspensão de referidas veiculações nas redes sociais indicadas na petição inicial, pois a expressão é pejorativa e manifestamente injuriosa ao autor”, diz a decisão. Colombini enumerou oito links que deveriam ser retirados do ar. No momento da publicação desta matéria, parte deles já tinha sido excluída das redes sociais de Boulos.

A troca de farpas aconteceu durante o debate do último domingo, organizado pela TV Gazeta e pelo canal My News. O evento foi marcado por uma intensa troca de farpas e de apelidos jocosos entre os candidatos. O apresentador José Luiz Datena (PSDB) chegou a sair do púlpito em direção a Pablo Marçal (PRTB) e membros das campanhas dos dois quase chegaram às vias de fato no final do debate.

O momento que deu origem à decisão desta segunda começou quando Nunes chamou Boulos de “invasor”, por causa da atuação do deputado no Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, o MTST. O psolista rebateu, chamando o emedebista de “ladrãozinho de creche”, devido à suspeita de que ele teria algum envolvimento no desvio de recursos públicos destinados à educação infantil. Em seguida, Nunes subiu o tom e chamou o adversário de “invasorzinho sem-vergonha”.

A ação judicial desta segunda pedia que Boulos fosse obrigado a retirar das suas redes sociais esse trecho. O entendimento do juiz eleitoral foi o de que o gesto seria injurioso para o prefeito — portanto, fora dos limites do embate eleitoral. A decisão desta segunda é uma liminar, e pode ser revertida até o final do processo. Boulos terá um dia para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também vai ser ouvido no caso.

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