O juiz da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto, Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, reverteu a nulidade de uma cessão de crédito que, com consequência, desfazia um leilão de R$ 31 milhões de fazendas da Agrisul Agrícola Ltda, um conglomerado de cana-de-açúcar e álcool que está em processo de recuperação judicial há quinze anos. A decisão é do dia 20 de março e ainda está no prazo para apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os bens da Agrisul foram divididos em lotes cuja venda seria revertida para a quitação dos débitos do processo. Como mostrou VEJA, o lote das fazendas do Mato Grosso do Sul tem 13 propriedades e foi comprado em leilão pela Bams Participações, um player do mercado financeiro paulistano. A companhia usou um crédito comprado da BBN Finance, que era credora da Agrisul.
Depois que o leilão aconteceu, a BBN foi à Justiça e anulou a operação, dizendo que houve fraude na cessão de crédito. Eles conseguiram uma decisão na primeira instância da capital paulista anulando o negócio feito com a BAMS — abrindo uma disputa judicial sobre a validade do leilão. A Agrisul passou a reter as propriedades alegando que não houve pagamento.
A decisão do último dia 20, embora ainda passível de recurso, sela a discussão, dizendo que, se entre BAMS e BBN há uma discordância, ela deve se converter em perdas e danos e ser resolvida fora da recuperação judicial. “A arrematação encontra-se perfeita e acabada, estando coberta pela imutabilidade imposta pelo art. 903, caput, do CPC, de sorte que eventual invalidação da cessão de créditos feita à arrematante há de se resolver em perdas e danos, por isso que inviável cogitar de suspensão dos efeitos da arrematação consumada”, disse Dias Brandão no despacho.
A Agrisul ocupa hoje o 31º lugar do ranking de credores trabalhistas feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, com 929 reclamações em aberto. O número já foi muito mais dramático, ultrapassando 2 000 ações judiciais. Quando o processo de recuperação judicial foi aberto, a companhia acumulava investigações no Ministério Público do Trabalho por uso de mão-de-obra irregular, além de dívidas fiscais e cíveis de valores vultuosos.