O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou o pedido liminar de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo apresentado pelo secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade.
Na ação, Andrade alega que a convenção partidária que oficializou o candidato, no início de agosto, teria ocorrido de forma irregular. Isso porque o evento foi convocado pelo presidente da legenda, Leonardo Avalanche, mas, afirma Andrade, o regimento interno da sigla determinaria que essa convocação tivesse sido aprovada pelo diretório nacional. Andrade também aponta irregularidades no prazo de filiação do candidato.
Na decisão desta quarta-feira que negou o pedido do secretário-geral do PRTB, o juiz eleitoral afirma que o processamento do registro de candidatura precisa levar em consideração o direito à defesa de Marçal em relação à eventual impugnação ou inelegibilidade pleiteadas por Andrade. Zorz diz, ainda, que atender ao pedido do secretário-geral poderia gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica e eventual nulidade das eleições.
“Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição (art. 5°, inciso LIV). Assim, a concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, diz o juiz.
Ação de impugnação
Em 8 de agosto, o secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, apresentou uma ação de impugnação de registro da candidatura de Pablo Marçal com pedido liminar — provisório — de suspensão do registro da candidatura em si e da convenção que aconteceu no início do mesmo mês. A justificativa foi a de que a convenção que escolheu Marçal como candidato era nula, uma vez que foi realizada sob irregularidades. Segundo o estatuto do PRTB, diz Andrade, a convenção em cidades com mais de 200.000 habitantes — como é o caso de São Paulo — deve ter autorização formal do diretório nacional, e não apenas do presidente. Andrade afirmou no processo que, enquanto secretário-geral nacional da sigla, sempre buscou o presidente da legenda Leonardo Avalanche para “compor as decisões”, sem ter sido atendido. “Tal situação, nos termos irreversíveis da norma estatutária, eivou de insanável nulidade a referida convenção e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz o secretário-geral.
Quatro dias depois, o PSB Municipal, da também candidata Tabata Amaral (PSB), faz outro pedido de impugnação, mas alegando um novo motivo: o de que o estatuto exige seis meses de antecedência entre a filiação e a candidatura de um filiado se a comissão for provisória — como é o caso do PRTB. Marçal filiou-se em 5 de abril e a convenção foi realizada em 4 de agosto, somando, assim, um período de apenas quatro meses.
Apenas os filiados do PRTB pediram a liminar que agora foi negada. A ação de impugnação prossegue e o candidato Pablo Marçal será notificado para se defender.
Em nota, o advogado de Marcos Andrade, Luis Felipe Cardoso Oliveira, diz que a nulidade da candidatura de Pablo Marçal é a “única consequência possível para a simples leitura do estatuto do PRTB, da data de filiação de Pablo e da forma de realização da convenção”.
“A decisão de hoje não adentra o mérito e apenas convoca os novos advogados do Pablo para tentarem construir uma nova realidade para fatos já acontecidos”, diz Oliveira.
Outras ações
Paralelamente, Marçal é alvo de outras ações que tentam barrar a sua candidatura. Na última segunda-feira, 19, o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial contra o candidato, pedindo a suspensão do registro de candidatura e a apuração de eventual abuso de poder econômico em sua campanha. O promotor Fabiano Augusto Petean solicitou ainda a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do coach e empresário. Caso seja condenado, Marçal poderá ficar inelegível por oito anos.