O juiz da 10ª Vara Criminal de São Paulo, Leonardo Prazeres da Silva, aceitou uma denúncia do Ministério Público e colocou a ex-consultora da multinacional doTerra, Tatiane Aline Marian, no banco dos réus pelo crime de extorsão. De acordo com a decisão, que é do último dia 27, ela está proibida de mencionar a empresa de óleos essenciais ou o nome do seu representante no Brasil, Paulo Glenn Bangerter, em qualquer rede social.
Como mostrou VEJA, Marian foi descredenciada pela doTerra sob o argumento de que ela estaria violando a cartilha de orientações da companhia, que veda a promessa de cura de doenças por meio dos óleos essenciais. Desde então, ela deu início a uma “cruzada digital”, expondo o funcionamento da empresa e acusando-a de operar em um esquema de “pirâmide”, obrigando as consultoras a fazerem investimentos que não correspondem aos lucros possíveis de se obter.
O que poderia ser uma mera discordância comercial acabou tomando grandes proporções devido ao alcance dos conteúdos feitos por Marian. De acordo com a doTerra, as publicações da ex-consultora já alcançaram mais de seis milhões de usuários das redes. Por isso, a empresa decidiu levar o caso para a polícia e formalizou um boletim de ocorrência por ameaça, stalking e extorsão contra a jovem.
Ela foi procurada por Bangerter para uma tentativa de acordo e sugeriu o valor de 250 000 dólares, o equivalente a mais de 1,26 milhão de reais. O gesto foi interpretado pela doTerra como extorsão — avaliação compartilhada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, que decidiu denunciá-la para a Justiça no final das investigações. A petição inicial do processo pedia que Marian também fosse processada pelo crime de ameaça contra a empresa, mas o juiz do caso não aceitou.
O promotor de Justiça que cuida do caso, Cassio Roberto Conserino, pediu a prisão preventiva da ex-consultora. Silva negou sob o argumento de que, como o objetivo é fazer a ré parar de falar sobre a empresa nas redes sociais, colocá-la atrás das grades era uma medida exagerada. “No caso sob exame, eventual medida cautelar segregadora cumpriria com o objetivo de cessar as postagens nas redes sociais. Entretanto, é desnecessária, uma vez que outra medida cautelar pode ser imposta, sem a causação de uma situação mais desvantajosa à acusada”, diz a decisão que aceitou a denúncia.
Marian ainda não foi citada para se defender. Ela terá dez dias para responder à acusação e indicar testemunhas. No final do processo, se ela for condenada, pode pegar entre quatro e dez anos de condenação. De acordo com a legislação penal brasileira, só as penas de oito anos ou mais começam a ser cumpridas em regime fechado.