Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Lira reage a Dino e destrava projeto que barra decisões individuais do STF

Presidente da Câmara encaminhou proposta à Comissão de Constituição e Justiça

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 ago 2024, 15h23 - Publicado em 16 ago 2024, 15h23

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), despachou nesta sexta-feira, 16, a Proposta de Emenda à Constituição que proíbe as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se for aprovada, passa ainda por uma Comissão Especial antes de ser encaminhada à votação dos deputados em plenário.

O despacho de Lira ocorre dois dias depois de o ministro Flávio Dino, do STF, determinar a suspensão do pagamento das emendas impositivas ao orçamento da União. Na decisão, o ministro afirma que as emendas obrigatórias só voltarão a ser pagas quando Legislativo e Executivo criarem mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos. A decisão de Dino atendeu a uma ação protocolada pelo PSOL, em que o partido diz que o modelo adotado impossibilita o controle dos gastos públicos. Na semana passada, o ministro já havia mantido a suspensão das chamadas “Emendas Pix”, repasses que não precisam de indicação de projeto ou convênios.

A proposta que será analisada pelos deputados limita as decisões monocráticas de desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e atos da Presidência da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A medida que tramita na Câmara pode valer para decisões liminares ou “de qualquer natureza”, tanto do STF, quanto dos Tribunais de Justiça estaduais e dos juízes de 1ª instância.

As decisões individuais de ministros ocorrem, em geral, sob o argumento de risco de decisão tardia, quando medidas cautelares (liminar) podem suspender uma norma caso haja demora no julgamento e cause prejuízos à população afetada. Ministros, portanto, antecipam os efeitos da decisão, que depois será julgada pela Corte, com a possibilidade de ser mantida ou derrubada pelo plenário do Tribunal.

Continua após a publicidade

PEC no Senado

A PEC que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos – PR) e aprovada no plenário do Senado em 2023. Em novembro do ano passado, quando a proposta foi colocada em votação pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia um clima de descontentamento com decisões tomadas pelo STF. Os senadores argumentaram, por exemplo, que a descriminalização de drogas colocada em pauta no Supremo era uma atribuição do Congresso.

“Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado, e hoje nós fizemos isso”, disse Oriovisto, em 22 de novembro, dia da aprovação de sua proposta.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.