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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Moraes libera para julgamento processo sobre aborto após 22 semanas

Caso envolve resolução do CFM que veta a prática; análise será feita pelo plenário assim que o processo for pautado pelo presidente Luís Roberto Barroso

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 ago 2024, 12h51
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  • Manifestantes vão às ruas protestar contra PL que equipara aborto a homicídio
    Manifestantes nas ruas contra o projeto de lei que eleva a pena de aborto à do crime de homicídio (Paulo Pinto/Agência Brasil)

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou para julgamento o processo que discute a constitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de fazerem abortos após 22 semanas de gestação, mesmo quando o caso se enquadrar nas hipóteses legais. Agora, o agendamento da data depende do ministro presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

    Em maio, quando a ação foi apresentada pelo PSOL, Moraes, que foi sorteado relator, suspendeu a resolução do CFM que vedava aos médicos fazerem o procedimento de assistolia fetal, usado para interromper gestações em estado mais avançado. A normativa punia com processo administrativo disciplinar os médicos que realizassem o ato mesmo se a paciente estivesse dentro das hipóteses em que  o aborto é permitido — quando o feto é anencéfalo, quando há risco de morte da mãe e quando a gravidez é resultante de estupro. O argumento do conselho foi de que após 22 semanas a vida extrauterina já é, em tese, viável.

    A liminar do relator foi referendada pelos demais ministros da Corte, mas teve vários desdobramentos. Moraes pediu que o CFM comprovasse na ação que havia suspendido os processos disciplinares contra médicos que fizeram a assistolia fetal e também exigiu de hospitais da rede pública de saúde de São Paulo provas de que estavam realizando os abortos legais. Houve denúncias divulgadas pela imprensa e reverberadas pela Defensoria pública de que as unidades de referência da capital paulista estariam se recusando a prestar esse tipo de atendimento.

    O caso, assim que for colocado no plenário, vai ter seu mérito decidido. Se o STF seguir a mesma linha do relator na liminar, a resolução do CFM pode ser declarada definitivamente inconstitucional. Moraes liberou o caso para julgamento na tarde de terça-feira, 27. Até a publicação da matéria, a data de julgamento não havia sido marcada.

    Caso mais amplo

    Paralelo a esse processo, há no Supremo outra ADPF (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental) mais ampla, que discute a descriminalização do aborto. Nesse caso, a ministra Rosa Weber proferiu um voto julgando a ação procedente — gesto que foi recentemente questionado por um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Quando assumiu a presidência do Supremo, Barroso disse que não tinha pretensões de colocar o caso em pauta tão cedo. O relator deste processo é o ministro Flávio Dino.

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