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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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No STF, chefe do PCC sofre a 4ª derrota na tentativa de ver seus advogados

Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, já havia tentado na Justiça de primeiro grau, no TRF-1 e no STJ; desta vez, pedido foi negado por Lewandowski

Por Da Redação Atualizado em 30 jul 2020, 18h53 - Publicado em 3 jun 2020, 19h15

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o acesso de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, a seus advogados, mesmo que de forma virtual. Marcola, apontado como a principal liderança da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), diz que está há mais de 60 dias sem ter contato com seus defensores.

O chefe da facção está preso na Penitenciária Federal de Brasília, de segurança máxima, e teve os contatos com advogados suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus, assim como outros presos. Sua defesa pedia o restabelecimento do direito de entrevista pessoal e reservada com seus advogados, de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Antes, os advogados de Marcola haviam tentando a autorização na 15ª Vara Federal de Brasília, que também a negou, sob o argumento de que o contato virtual ou pessoal entre advogados e clientes seria autorizado apenas em casos urgentes, por medida de segurança em razão da pandemia. Segundo a decisão, os presos não estão incomunicáveis ou sem assistência, apenas impedidos de tratar pessoal ou virtualmente com seus advogados assuntos que não tenham urgência.

A defesa de Marcola foi, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – que nem apreciou o pedido – e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que argumentou que não poderia analisar a demanda antes que o TRF-1 se manifestasse sobre a impetração.

No STF, os advogados argumentaram que o direito de acesso do preso a seus advogados é irrenunciável e não pode ser suspenso nem em caso de estado de sítio, e, menos ainda, por meio de portaria, ainda que seja boa sua intenção.

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Segundo o STF, em sua decisão, “o ministro Lewandowski não constatou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifiquem a análise do habeas corpus suprimindo-se instâncias”. Para ele, diante da situação de pandemia, cabe aos juízes de primeiro grau observar as disposições da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Polêmica

Marcola está no presídio federal de Brasília desde 22 de março deste ano. Sua transferência foi determinada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e ocorreu numa operação cercada de sigilo – ele estava em Rondônia, mas a polícia havia descoberto a existência de um plano para resgatar o criminoso. O local onde ele está fica ao lado da Papuda e a 18 quilômetros do Palácio do Planalto.

A remoção de Marcola e de outras lideranças do PCC para a capital federal provocou um embate entre o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e Moro. “Tenho de zelar pela população brasiliense, por 186 representações diplomáticas, pelo Congresso Nacional, pelo Palácio do Planalto. É inadmissível aceitar a instalação do crime organizado na capital da República”, afirmou à época o governador, que chegou a dizer que quer fechar a penitenciária federal, inaugurada no ano passado.

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