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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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O que diz a defesa de Marçal para tentar reverter suspensão das redes

Juiz eleitoral bloqueou perfis do coach por suspeita de violar regras de campanha com monetização de conteúdo

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Bruno Caniato Atualizado em 28 ago 2024, 10h32 - Publicado em 26 ago 2024, 10h47
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  • A defesa de Pablo Marçal (PRTB) moveu um recurso na Justiça Eleitoral para tentar reverter a suspensão dos perfis do coach nas redes sociais. Desde o último sábado, 24, o candidato à prefeitura de São Paulo está utilizando contas reservas após ter as páginas principais bloqueadas por suspeita de violar regras de campanha.

    Segundo os advogados de Marçal, a derrubada das redes sociais configura “censura prévia” e desrespeito à liberdade de expressão do candidato. “A censura prévia é expressamente proibida pelo artigo 41, § 2o, da Lei das Eleições e pelo § 2º, do artigo 220, da Constituição Federal. […] Acreditamos na Justiça e estamos adotando as medidas cabíveis para que a lei seja respeitada, a cidadania seja preservada e todos os meios de comunicação possam ser amplamente utilizados pelo candidato”, diz o comunicado da defesa (leia abaixo na íntegra).

    A defesa do coach informou que o recurso foi enviado no último domingo, 25, e que espera uma decisão da Justiça até o fim da tarde desta segunda-feira, 26.

    Estratégia de monetização

    No sábado, a Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou uma denúncia movida pelo PSB, da deputada federal e candidata Tabata Amaral, que acusa Marçal de desenvolver uma “estratégia de cooptação de colaboradores” para ampliar o alcance de seus conteúdos nas redes sociais. Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a campanha do coach utiliza um aplicativo de edição de vídeos que permite que outros usuários “cortem” as falas do candidato, compartilhem o material e sejam remunerados pelo número de visualizações.

    O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, responsável pela medida, afirma que o objetivo não é banir os perfis que fazem propaganda eleitoral para Marçal, mas impedir a prática da remuneração. “Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, escreveu o magistrado.

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    Leia, na íntegra, a nota da defesa de Pablo Marçal

    “A suspensão de todas as redes sociais do candidato Pablo Marçal e do seu site pessoal sem a observância do contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória, caracteriza verdadeira censura prévia, violando, sobremaneira, o direito à liberdade de expressão, esculpidos no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal.

    A censura prévia é expressamente proibida pelo artigo 41, § 2o, da Lei das Eleições e pelo § 2º, do artigo 220, da Constituição Federal.

    A LEI orienta que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.

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    No palco da democracia não há espaço para nenhum tipo de CENSURA, em especial a PRÉVIA e o protagonismo será dos candidatos e eleitores. Sempre que outros atores pretenderem as luzes nas eleições, a DEMOCRACIA estará em risco.

    Acreditamos na Justiça e estamos adotando as medidas cabíveis para que a Lei seja respeitada, a cidadania seja preservada e todos os meios de comunicação possam ser amplamente utilizados pelo candidato.”

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