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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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PGR defende conciliação entre Daniela Mercury e Eduardo Bolsonaro no STF

Cantora acusa o deputado filho de Jair Bolsonaro de difamá-la ao divulgar vídeo que distorce declaração sobre Renato Russo

Por Redação
Atualizado em 28 ago 2022, 07h48 - Publicado em 27 ago 2022, 10h30

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta sexta-feira, 26, ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da queixa-crime por difamação movida pela cantora Daniela Mercury contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Na petição apresentada ao ministro Nunes Marques, relator do caso, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, não apresentou posicionamento a respeito do mérito das acusações da cantora contra o Zero Três e defendeu que, antes disso, seja feita uma tentativa de conciliação entre as partes. Ela cita o artigo do Código Penal segundo o qual “o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo”.

A PGR apontou também que, antes da tentativa de conciliação, Eduardo Bolsonaro deve ser notificado para, caso queira, apresentar uma resposta em quinze dias. Se o deputado enviar novos elementos, Daniela Mercury terá cinco dias para nova manifestação.

A cantora acusa o deputado de difamá-la ao divulgar fake news contra ela. Eduardo publicou no Twitter um vídeo que, editado, faz parecer que Daniela disse que “Jesus Cristo ‘era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!’”. Na realidade, as declarações dela, datadas de julho de 2018, em um show em Garanhuns (PE), referiam-se ao cantor Renato Russo, morto em 1996, de quem Daniela Mercury era amiga.

Em sua manifestação, Lindôra ressalta que o STF deve ser o responsável por julgar a ação porque “pelo que se depreende das manifestações do querelado [Eduardo Bolsonaro], só teriam sido praticadas porque supostamente acobertadas pela imunidade parlamentar”. A defesa de Daniela Mercury afirma que a publicação não deve ser abarcada pela imunidade, já que não estaria relacionada ao exercício do cargo.

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