Por unanimidade, STF veta tese de legítima defesa da honra em feminicídios
Acusados não poderão usar o argumento em casos de julgamento pelo tribunal do júri
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 1º, que a tese de legítima defesa da honra não é válida para absolver acusados de feminicídio. Por unanimidade, os ministros concordaram que o argumento é inconstitucional para julgamentos no tribunal do júri, também conhecido como “júri popular”. Até então, a tese permitia que o réu justificasse o crime por ter sua honra ferida — notoriamente, em casos de adultério.
Além de proibir o uso da defesa da honra em todas as etapas do processo penal — desde as autoridades policiais até a decisão judicial –, a Corte decidiu que os tribunais de segunda instância poderão anular absolvições de réus baseadas nessa tese, caso os advogados das vítimas entrem com recurso.
A decisão resulta da análise de uma ação movida pelo PDT em janeiro de 2021, na qual o partido contesta a validade da teoria da legítima defesa da honra e a classifica como “nefasta, horrenda e anacrônica”. Em março daquele ano, em plenário virtual, o STF já havia aprovado uma liminar do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que suspendia a aplicação da tese no tribunal do júri, e a votação de hoje consolida a inconstitucionalidade do argumento.
Ao proferir seu voto nesta terça-feira, a ministra Cármen Lúcia argumentou que o uso da legítima defesa da honra é um instrumento usado para desmerecer os direitos das mulheres. “Não tem nada de sentimento nisso, é apenas um jogo do poder machista, sexista e misógino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como são, donas de suas vidas”, afirmou.