A decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao fim das chamadas “saidinhas” não impedirá que presos do sistema penitenciário de São Paulo tenham direito ao benefício, que já estava previsto para o dia 11 de junho.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, “por ora” não houve alteração da portaria nº 02/2019, do Departamento Estadual de Execução Criminal, que regulamenta as saídas temporárias. Portanto, a data da próxima saída temporária está mantida para 11 de junho. O órgão explica ainda que o deferimento é questão jurisdicional e que “não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”.
Em uma derrota do governo Lula, parlamentares decidiram que apenas presos em regime semiaberto poderão solicitar direito à saída e apenas para trabalhar ou estudar. E desde que registrem bom comportamento e tenham cumprido 1/6 da pena (em caso de réu primário) ou 1/4 da pena (em caso de reincidentes). Isso em todo o país.
Relator do projeto na Câmara, o deputado e atual secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, comemorou a derrubada do veto direto no plenário. Como nas outras votações, o parlamentar retomou o mandato com o aval do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para defender o projeto. Segundo dados apresentados por Derrite, 128 mil detentos contemplados com o benefício em São Paulo não retornaram aos presídios no período de 2006 a 2023.
A norma válida até então permitia saídas temporárias em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, como forma de ressocializar o detento e facilitar o seu retorno ao convívio da família. Favorável ao veto – e, portanto, contrário à decisão do Congresso -, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirma que o fim das saidinhas é inconstitucional. “Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos atenta contra valores fundamentais da Constituição brasileira e o princípio da dignidade humana, a individualização das penas e a proteção das famílias”, declarou em abril, ao defender o veto de Lula.
Na época, Lewandowski ressaltou que Lula sancionou trechos do projeto que vetavam, por exemplo, a saidinha de detentos que praticaram crimes hediondos, como latrocínio, estupro, pedofilia e homicídio. Ao defender a manutenção do benefício para os demais presos, o ministro destacou que o benefício atinge 118 mil pessoas e que menos de 6% desse contingente não volta ao sistema após o término do prazo estabelecido.
“Com estas restrições (previstas no projeto aprovado pelo Congresso e mantidas pelo presidente Lula), esse número será ainda mais reduzido porque irá apenas beneficiar condenados por crimes de menor gravidade”, garantiu, sem sucesso.
Recurso ao STF
A decisão do Congresso deve levar o tema à Justiça. A expectativa é que a OAB apresente ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a postura de deputados e senadores de, segundo a entidade, querer impedir a ressocialização dos presos e sua reintegração efetiva na sociedade.