Racismo no Tribunal: MP faz ato em apoio a procurador alvo de abordagem
Sessão solene de desagravo reuniu desembargadores, procuradores, promotores, ex-secretários de Justiça, docentes e membros de movimentos sociais
O Ministério Público de São Paulo fez nesta sexta-feira, 6, uma sessão solene em desagravo a um episódio de racismo vivenciado pelo procurador de Justiça Eduardo Dias de Souza Ferreira, quando entrava no Tribunal de Justiça do estado. A solenidade foi presidida pelo procurador-geral, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
O caso aconteceu no começo de agosto. Ferreira chegava para uma sessão de julgamento e segurava a beca na mão, traje obrigatório para quem faz uso da palavra no plenário do Tribunal. Ele chegou a ingressar no prédio e, quando estava adentrando um dos elevadores da Corte, foi abordado por policiais militares que fazem a segurança do TJ, que pediram para ele voltar e passar pelo detector de metais.
“O que passei não desejo a ninguém. E até agora não fui convocado sequer para depor”, disse Ferreira na solenidade. O procurador-geral também repreendeu o ato, dizendo que “não podemos chamar situações como essas de falha”. Ambos criticaram a demora da Polícia Militar em mostrar providências sobre o episódio.
Na sessão solene desta sexta Costa encaminhou, de ofício, uma representação para que o MP investigue o caso. O evento lotou o auditório do órgão com desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, ex-secretários de Justiça do governo estadual, docentes, defensores públicos, religiosos e membros de movimentos sociais — como o Educafro e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST).
Perfilamento racial nas abordagens
Em uma das falas feitas em defesa do procurador durante a solenidade desta sexta, a defensora pública Fernanda Balera relembrou o julgamento do HC 208240 do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril. “Apenas este ano o STF declarou a inconstitucionalidade do perfilamento racial nas abordagens policiais”, disse.
Na ocasião, a Corte decidiu que é inconstitucional a realização de abordagens policiais motivadas por raça, gênero, orientação sexual ou fatores ligados à aparência física. A tese fixada afirma que “por unanimidade, o STF fixou entendimento de que a abordagem policial e a busca pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais. Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime”.