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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Rosa Weber e Fux também votam para colocar golpistas no banco dos réus

Oito dos dez ministros já decidiram aceitar primeiras cem denúncias do MPF; apenas Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro, ainda não votaram

Por Da Redação Atualizado em 21 abr 2023, 15h48 - Publicado em 21 abr 2023, 11h54
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  • O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votaram para tornar réus os primeiros cem acusados de participar da intentona golpista de 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes foi invadida e depredada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em clara tentativa de golpe contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, oito dos dez integrantes do Supremo já votaram para aceitar as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal.

    Já votaram os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que também acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para aceitar as denúncias contra os golpistas. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, exatamente os dois indicados por Bolsonaro.

    Como mostrou a reportagem de capa de VEJA desta semana, o STF começou a analisar cem dos 1.390 casos denunciados pelo Ministério Público Federal pelos crimes cometidos naquele dia —  eles são acusados de associação criminosa e tentativa de golpe, entre outros crimes, e podem pegar até 25 anos de prisão.

    O julgamento é o maior em número de denunciados da história. Na próxima segunda, 24, uma outra leva, de 200 denunciados, começa a percorrer o mesmo caminho. Os acusados dessa primeira fornada foram investigados em dois inquéritos: os de números 4921 (partícipes por instigação) e 4922 (autores intelectuais e executores). Há ainda outros dois: o 4920 (financiadores) e o 4923 (autoridades do estado responsáveis por omissão).

     

     

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