Senado aprova lei que acaba com fiança para crimes de pedofilia
Projeto que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente segue para análise pela Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira, 27, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que extingue a possibilidade de fiança para presos acusados de crimes relacionados à pedofilia.
O texto aprovado modifica o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acabando com a possibilidade de liberdade provisória, sob pagamento de fiança, em dez casos que envolvem abuso sexual e exploração de menores de idade:
- Corrupção de menores
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
- Divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável
- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
- Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
- Adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
- Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso
Na prática, a proposta abrange qualquer conduta que possa ser enquadrada como pedofilia, assédio contra crianças e adolescentes, estupro de vulnerável ou produção, posse ou venda de pornografia infantil. Nestes casos, os réus e suspeitos só poderão responder às acusações em liberdade sob ordem de soltura expedida pela Justiça.
O Projeto de Lei nº 5.490/2023, proposto no Senado por Carlos Viana (Podemos-MG) e relatado por Márcio Bittar (PL-AC), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo — isto é, não precisará ser votado pelo plenário — e seguirá diretamente para análise pela Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado.