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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Senado aprova lei que acaba com fiança para crimes de pedofilia

Projeto que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente segue para análise pela Câmara dos Deputados

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 ago 2025, 14h29

Nesta quarta-feira, 27, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que extingue a possibilidade de fiança para presos acusados de crimes relacionados à pedofilia.

O texto aprovado modifica o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acabando com a possibilidade de liberdade provisória, sob pagamento de fiança, em dez casos que envolvem abuso sexual e exploração de menores de idade:

  • Corrupção de menores
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
  • Divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável
  • Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
  • Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
  • Adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso

Na prática, a proposta abrange qualquer conduta que possa ser enquadrada como pedofilia, assédio contra crianças e adolescentes, estupro de vulnerável ou produção, posse ou venda de pornografia infantil. Nestes casos, os réus e suspeitos só poderão responder às acusações em liberdade sob ordem de soltura expedida pela Justiça.

O Projeto de Lei nº 5.490/2023, proposto no Senado por Carlos Viana (Podemos-MG) e relatado por Márcio Bittar (PL-AC), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo — isto é, não precisará ser votado pelo plenário — e seguirá diretamente para análise pela Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Senado.

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