STF forma maioria para endossar decisão de Moraes contra Bolsonaro
Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam decisão de impor medidas cautelares ao ex-presidente -- falta votar Luiz Fux
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para apoiar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de impor medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que não poderá usar redes sociais, deverá utilizar tornozeleira eletrônica e não poderá conversar com o filho, o deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Até agora votaram para acompanhar Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin Martins e Carmen Lúcia. A Primeira Turma tem cinco ministros. Ainda falta votar o ministro Luiz Fux.
Em seu voto, Dino diz que havia “possibilidade concreta de fuga” de Bolsonaro. “Por sua vez, o periculum in mora se evidencia na possibilidade concreta de fuga em face do estreito relacionamento com o governo estrangeiro, bem como do perigo de continuidade delitiva, consistente na articulação dolosa e consciente de novos atos e manifestações que visam coagir as funções constitucionais deste STF, interferindo ilegalmente em julgamento em curso, com dano irreparável à soberania nacional e à democracia brasileira”, citou em seu voto. Leia abaixo a íntegra:
O ministro Cristiano Zanin, convocou uma sessão extraordinária virtual para que a decisão de medidas cautelares impostas ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro seja submetida ao referendo. O Plenário Virtual vai até a próxima segunda-feira, 21, às 23h59. O voto de Zanin não foi divulgado até o momento.
Já Carmen Lúcia depositou o voto no final da tarde desta sexta-feira. Em seis páginas, a magistrada acompanhou o relator Moraes. “A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos por Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro para interferir no regular trâmite da ação penal n. 2.688, na qual Jair Bolsonaro é réu”, citou.
Em nota publicada, o STF afirmou que a Polícia Federal “apontou que Bolsonaro, e o filho, Eduardo Bolsonaro, vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da Ação Penal 2668.
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Conforme a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”
Ao analisar o caso, o ministro disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”

