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STJ rejeita recurso e mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss

Sexta turma da Corte decidiu, por 4 votos a 1, manter decisão da Justiça gaúcha que havia determinado a realização de um novo julgamento

Por Da Redação Atualizado em 13 Maio 2024, 21h21 - Publicado em 5 set 2023, 14h59
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  • Familiares prestam homenagens às vítimas do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 2013 - 27/01/2018
    Familiares prestam homenagens às vítimas do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 2013 - 27/01/2018 (Marilice Daronco/VEJA.com)

    A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, por 4 votos a 1, a anulação do Tribunal do Júri que havia condenado quatro pessoas no caso da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), quando um incêndio, em janeiro de 2013, matou 242 pessoas e deixou outras 600 feridas.

    A decisão foi tomada em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia anulado a condenação dos quatro réus em primeira instância. Com isso, fica mantido o entendimento de que um novo julgamento precisará ser realizado. A análise do recurso pela Corte superior foi iniciado em junho deste ano.

    Anulação

    Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão por homicídio qualificado de 242 pessoas e tentativa de homicídio contra outras 636. As penas variavam entre 18 e 22 anos de prisão. O juiz estabeleceu o regime fechado para os quatro réus, com execução provisória das penas. As defesas dos acusados, no entanto, apontaram possíveis irregularidades no rito processual e recorreram ao TJ-RS, que acatou a tese dos advogados e anulou o resultado do júri.

    O TJ-RS decidiu pela nulidade por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados — inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP) –; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase de réplica.

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    A partir de então, a decisão foi contestada pelo MP-RS e, depois de parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, o processo foi enviado ao STJ.

     

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