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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Supremo vai decidir se crianças e adolescentes podem ir a paradas LGBTs

Relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada de lei do Amazonas que pune a ida de menores de idade a eventos desse tipo

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 ago 2025, 12h21

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão analisar, por meio do plenário virtual, a constitucionalidade de uma lei do estado do Amazonas que proíbe crianças e adolescentes de participarem de paradas LGBT+. A legislação, questionada na Corte, prevê uma multa de 10.000 reais por hora para quem levar menores de idade a esses eventos.

O plenário virtual foi aberto na sexta, 1º, data que marcou o retorno das atividades do tribunal neste semestre, e ficará aberto até o próximo dia 8. Um dos autores da ação pedindo a derrubada da lei amazonense é o PDT, representado pelo advogado Paulo Iotti. A Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela derrubada da lei, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi no sentido contrário, emitindo um parecer para mantê-la.

Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes, que é o relator, votou. “A Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ se caracteriza como ocasião na qual os cidadãos que assim o desejam exercitam o direito à liberdade de reunião e de manifestação, reivindicando direitos, denunciando discriminações e celebrando conquistas, o que denota seu profundo valor político-social. Impedir a presença de crianças e adolescentes, além de obstar, em certa medida, à transmissão de valores morais e éticos pelos pais ou responsáveis aos descendentes, representa transgressão aos seus direitos fundamentais, em verdadeira limitação ilegítima da liberdade”, argumentou o decano do Supremo no seu voto.

O voto de Gilmar é no sentido de que a lei deve ser retirada do ordenamento jurídico. “Assim, proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente”, diz outro trecho do voto. Além disso, para o decano, a lei também tem uma inconstitucionalidade material, por ter invadido competências legislativas da União. “A Lei estadual amazonense 6.469/2023 é materialmente inconstitucional, porquanto (i) estabelece restrição a direitos fundamentais com esteio em parâmetros discriminatórios desprovidos de qualquer respaldo nos princípios e valores consagrados
na Constituição Federal”, afirma no final do voto.

Para que a lei seja declarada inconstitucional, além do voto de Gilmar, pelo menos mais cinco ministros precisam acompanhá-lo.

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