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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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‘Taça das Bolinhas’: entenda como os ministros do Supremo decidiram o caso

Segunda Turma do STF manteve o prêmio nas mãos do São Paulo e ainda arbitrou uma multa contra o Flamengo por causa do recurso

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 Maio 2024, 18h59
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  • Juvenal Juvêncio, presidente do São Paulo, recebe a Taça das Bolinhas ao lado de Rogério Ceni e Zetti
    O então presidente do São Paulo, Juvenal Juvêncio, e os ex-goleiros do clube Rogério Ceni e Zetti com a disputa 'Taça das Bolinhas' (Nelson Antoine/ Fotoarena/VEJA)

    O Campeonato Brasileiro de 1987 rendeu muita polêmica dentro e fora dos campos e chegou inclusive ao  Poder Judiciário. Na mais recente delas, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o Sport Recife como campeão daquele ano e, por consequência, manter a chamada Taça das Bolinhas com o São Paulo, primeiro clube a vencer o principal torneio nacional por cinco vezes, uma das condições para que um clube ficasse com o troféu em definitivo. Mas o Flamengo questionava o desfecho porque alega que foi ele quem venceu o Brasileiro de 1987 e, com isso, havia adquirido primeiro o direito a ficar com a premiação.

    A confusão se instalou porque naquele ano houve um racha no futebol brasileiro. Os principais clubes do país se organizaram no autodenominado Clube dos 13 e organizaram o seu próprio campeonato, que ficou conhecido como Copa União e foi vencido pelo Flamengo. A CBF, que organiza o futebol do país, no entanto, manteve o Campeonato Brasileiro com os demais clubes, e o Sport foi o vencedor desse torneio. A confederação chegou a defender que Flamengo e Sport fizessem uma decisão entre eles para definir quem era de fato o campeão nacional daquele ano, mas o clube carioca não concordou. A CBF, então, reconheceu o time pernambucano como campeão nacional.

    O recurso do Flamengo foi escalando no sistema de Justiça do país até chegar, enfim, à mais alta instância, o STF, que bateu o martelo sobre o caso. No julgamento, feito por meio do plenário virtual, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do ministro relator, Dias Toffoli, pelo desprovimento do recurso apresentado pelo Flamengo. Já Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas. A sessão terminou na última sexta, 17, e o resultado foi oficialmente registrado nesta segunda, 20.

    O principal argumento usado por Toffoli, que foi endossado pelos pares, é o de que esse mesmo assunto já foi apreciado pelo STF em 2018 e a Corte já havia mantido o Sport como campeão de 1987. O assunto, assim, já estaria sacramentado pela coisa julgada.

    “Mostra-se correta a conclusão alcançada pelo TJ-RJ de que o STF reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/201as.8, que a sentença proferida pela Justiça Federal do Estado de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife nos autos que originaram o RE nº 881.864/DF, também acobertada pela coisa julgada, declarou, de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, disse o magistrado.

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    Em outro ponto, ele também disse que, para que o pedido do Flamengo pudesse ser apreciado, a Corte teria que reexaminar as provas do processo, o que é proibido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. A ideia é que eles sejam espaços de discussão apenas jurídica.

    “Para se acolher a pretensão do agravante e se ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de Origem de que o autor não preencheu os requisitos para ser o legítimo detentor da ‘Taça das Bolinhas’, seriam necessários o reexame dos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol de 1975 a 1992 e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que ultrapassa o escopo do recurso extraordinário”, argumentou Toffoli.

    Multa e divergência

    Além de rejeitar o recurso, o relator ainda arbitrou uma multa de 1% do valor da causa para o Flamengo. O Código de Processo Civil prevê que, quando um tribunal rejeita um agravo interno por unanimidade, como foi o caso desse recurso, os julgadores podem impor a penalidade, como forma de inibir recursos que sejam protelatórios ou desnecessários. O processo começou em 2012 e o valor da causa era de mil reais na época. Pelo IGP, esse valor hoje equivale a 2.303 reais.

    Nunes Marques foi o único a ir contra a multa. A justificativa dele é de que o assunto — a controversa vitória do Brasileirão de 1987 — é realmente espinhoso e, por isso, o recurso não era infundado. “Acompanho o eminente Relator, com as ponderações acima, para negar provimento ao agravo regimental; exceto quanto à multa de 1%, na medida em que, com as devidas vênias ao eminente Relator, reputo que o tema era controverso, a afastar a aplicação da sanção”, disse o ministro no seu voto.

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