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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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TRE-SP nega ação do PT para cassar mandato de Doria

Partido alegava que a campanha do tucano foi beneficiada ilegalmente por empresas por meio de carros, um helicóptero, um jantar e mensagens no WhatsApp

Por Redação
31 Maio 2019, 17h02
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou por unanimidade, no último dia 23, uma ação em que o PT paulista pedia a cassação dos mandatos do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e de seu vice, Rodrigo Garcia (DEM), e a realização de novas eleições no estado.

    Os petistas alegavam que a campanha de Doria foi beneficiada ilegalmente por empresas por meio da cessão de carros e de um helicóptero para deslocamentos, além do custeio de um jantar, sem declaração de valores na prestação de contas do tucano. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo negada pelo TRE-SP também acusava o governador de ter usado o disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp para atacar adversários, sem ter informado a contratação da empresa à Justiça eleitoral.

    Defendido pelos advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira, Doria apresentou comprovantes dos contratos de locação de carros e do helicóptero usados pela campanha, alegou que o jantar foi uma “reunião de amigos” na casa do empresário Marcos Arbaitman e negou ter contratado o disparo massivo de mensagens no WhatsApp.

    Para todos os sete magistrados que negaram a ação, o pedido do PT de São Paulo se baseou somente em reportagens veiculadas no portal UOL e na rádio CBN e “não demonstrou o mínimo esforço probante”. “O autor não demonstrou o mínimo esforço probante, apenas se limitou a reproduzir a reportagem e requerer que o veículo de comunicação fosse impelido a compartilhar as informações que deram origem à matéria”, decidiu o juiz Marcelo Coutinho Gordo, relator da ação.

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