Oferta Consumidor: 4 revistas pelo preço de uma
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A boa notícia de Ayres Britto, ex-ministro do STF, sobre o marco temporal

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 20h50 - Publicado em 29 set 2023, 18h43

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto disse, na live de VEJA, que o Congresso não poderá mudar o entendimento da corte, que decidiu não haver marco temporal.

Ou seja, não há o princípio, o fundamento jurídico de que os indígenas só podem reivindicar terras nas quais estivessem até 5 de outubro de 1988.

Ayres Britto é sempre apontado como o introdutor do conceito por fazerem referência a ele no seu voto sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol.

“Esse marco temporal não constou da decisão originária do Supremo, que foi redigida por mim, o voto foi meu”, afirmou o ex-ministro.

O magistrado disse que ao redigir o acórdão incluiu uma sugestão do ministro Menezes Direito da qual discordava, para ser conciliador.

Continua após a publicidade

Na live, perguntei ao ex-presidente do STF se o Projeto de Lei aprovado na quarta-feira, 27, no Senado, pode ser considerado inconstitucional, dado que o Supremo já decidiu contra o marco. Também o questionei se isso mudaria caso haja a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional.

Carlos Ayres Britto respondeu: “A corte decidiu corretamente agora e o fez de modo vinculante. Temos uma lei suprema, que é a Constituição, um princípio supremo que é o da democracia. A proteção das terras indígenas – o prestígio das comunidades indígenas – é um conteúdo dessa democracia. Se o Supremo entendeu assim contra o marco temporal, não pode haver modificação pelo Congresso, porque temos uma lei Suprema, um princípio Supremo e um tribunal Supremo. Essa é a lógica elementar das coisas. Quem interpreta por último a Constituição é o Supremo Tribunal Federal”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

SEMANA DO CONSUMIDOR

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas R$ 5,99/mês*
ECONOMIZE ATÉ 47% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nas bancas, 1 revista custa R$ 29,90.
Aqui, você leva 4 revistas pelo preço de uma!
a partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.