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A discussão entre a suspensão do X e das redes de Pablo Marçal

Em artigo enviado à coluna, cientista político analisa a última semana e questiona se vale igualar redes sociais e meios de comunicação tradicionais?

Por Rodrigo Vicente Silva
3 set 2024, 12h22
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  • (COMBO) This combination of files pictures created on August 29, 2024 shows South African businessman Elon Musk arriving at the Tenth Breakthrough Prize Ceremony at the Academy Museum of Motion Pictures in Los Angeles, California, on April 13, 2024, and the Supreme Court’s Judge Alexandre de Moraes speaking during a session in Brasilia on June 18, 2024, to analyse charges against alleged silent partners in the murder of Rio de Janeiro councilwoman Marielle Franco. A Brazilian supreme court judge on August 28, 2024, ordered billionaire Elon Musk to appoint a new representative for his social network X within 24 hours, or else the platform will be suspended in the country. (Photo by ETIENNE LAURENT and EVARISTO SA / AFP)
    Elon Musk e Alexandre de Moraes  (Etienne Laurent/Evaristo Sa/AFP)

    A última semana girou em torno de dois temas: a suspensão das redes sociais do candidato Pablo Marçal e a derrubada do X, o antigo Twitter em decisão do ministro Alexandre de Moraes. As duas situações, claro, fizeram a internet ficar em polvorosa com acusação de censura para todos os lados. Com a suspensão do X,  talvez deixou-se de falar da decisão que afetou a campanha de Marçal. Para além da pergunta se de fato houve censura ou não, alguns pontos merecem ser analisados, dado que as resoluções do TSE levantam o debate da regulação e do uso das redes sociais e da importância que elas vêm agregando às campanhas.

    Se o leitor se perdeu em meio a tanta novidade em apenas uma semana, vale uma revisada. As redes do ex-coach e agora candidato à prefeitura de São Paulo foram suspensas por decisão do TRE-SP, que viu irregularidades e comprometimento na isonomia em relação às demais candidaturas. O entendimento do juiz foi o de que Marçal, de acordo com o pedido feito pelo PSB, por meio da candidatura de Tábata Amaral, pagaria a terceiros por cortes que seriam impulsionados nas redes.

    Conversei com Desiree Salgado, professora de direito eleitoral da Universidade Federal do Paraná. A docente diz que a decisão tem embasamento jurídico dado que a nova resolução do TSE sobre o uso das redes sociais nas campanhas determina a suspensão, a fim de inibir comportamentos ilícitos. Essas previsões, de acordo com Salgado, foram incorporadas esse ano, então não foram aplicadas nas eleições anteriores, o que não permite uma comparação com casos anteriores.

    A situação das redes sociais têm sido tema polêmico, principalmente em momentos de campanha eleitoral. A regulação faz parte do debate público e aqui nesta coluna já fiz coro e defesa enfática de que o tema é urgente e mais do que necessário, dado a deterioração que tem sofrido o processo democrático frente algoritmos que propalam indiscriminadamente discursos de ódio.

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    Para a professora Desiree Salgado, ao menos no tema campanha eleitoral, as redes estariam bem reguladas. Para ela, o que há é um desconhecimento das regras eleitorais – ou, diz, uma decisão deliberada em não seguir as regras estabelecidas. A docente não fez análise do mérito do processo contra Marçal, mas uma análise da decisão do juiz com base na resolução do TSE.

    As polêmicas quando o assunto são as redes sociais não param na questão da suspensão dos perfis. O candidato do PSDB  José Luiz Datena levantou um assunto que também causa controvérsias. Datena é jornalista e teve de se afastar da TV há mais de três meses para cumprir as exigências eleitorais. Em entrevista a jornalistas, o candidato questionou por que ele teria de cumprir a exigência de afastamento de seus programas e o candidato Pablo Marçal, que possui redes sociais com milhões de seguidores e vive também dessa exposição, não precisaria se curvar à exigência equivalente.

    Para a professora Desiree Salgado da UFPR,  a questão levantada pelo candidato Datena é um ponto a ser observado. No passado, em terra onde não se imaginava nada mais popular e poderoso que a radiodifusão, as regras pareciam proteger candidatos que não tivessem o mesmo acesso.

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    Ela destaca que as restrições a jornalistas de rádio e televisão são antigas e desde sempre se justificam – na opinião da professora – por dois motivos. A primeira  pelo fato de que uma candidatura no ar gera desigualdade na disputa. Em segundo, que Rádio e televisão são concessões de serviço público de amplo alcance. Essas regras, lembra, vêm desde a democratização. Obviamente a situação tomou proporções muito distintas. As redes sociais se tornaram potência e passaram a pautar as eleições e o debate político e social. Salgado lembra que há, contudo, uma diferença, dado que as redes sociais não são uma concessão pública e todos teriam, ao menos em tese, a chance de falar. Ademais, você só vê aquilo que decide seguir. Claro que a afirmação é polêmica porque os algoritmos estão aí para provar que a coisa não funciona bem assim.

    Por fim, Salgado relembra um precedente importante que foi a condenação do deputado Fernando Francischini. O TSE condenou o ex-deputado por uso indevido dos meios de comunicação social, o que se costumava entender até então por rádio e TV.  Diante disso, nas palavras da própria especialista em Direito Eleitoral, e acredito que assim deveriam ser feitos, é preciso buscar por um entendimento para avançar na busca da igualdade entre meios de comunicação tradicional e redes sociais. Algo que, de acordo com Salgado, deveria ser feito por meio de lei. Fica a reflexão: seria o caso de, durante a campanha, o candidato deixar seus perfis oficiais e criar um específico para a campanha dentro do calendário estabelecido para a propaganda eleitoral? Essa e outras discussões certamente estarão no centro do debate nos próximos anos, visando à isonomia e a equidade nas campanhas.

    * Rodrigo Vicente Silva é mestre e doutorando em Ciência Política (UFPR-PR). Cursou História (PUC-PR) e Jornalismo (Cásper Líbero). É editor-adjunto da Revista de Sociologia e Política. Está vinculado ao grupo de pesquisa Representação e Legitimidade Democrática (INCT-ReDem). Contribui semanalmente com a coluna

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