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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A jogada da AGU para cancelar precatórios e ajudar o caixa do governo Lula

Procuradores agora querem atingir dívidas do executivo de exercícios passados 

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 jul 2025, 20h09 - Publicado em 22 jul 2025, 16h48

A Advocacia-Geral da União (AGU) intensificou, nas últimas semanas, sua atuação para que o governo consiga empurrar o pagamento de dívidas já reconhecidas pela Justiça. Quando um órgão ou entidade pública é condenada pela Justiça a pagar uma dívida a um cidadão ou a uma empresa, em uma ação na qual não cabe mais recurso, a Justiça emite uma requisição de pagamento, chamado precatório, que o poder público é obrigado a pagar.

Esses precatórios são frequentemente alvo de calote, como aconteceu no governo Bolsonaro, em situação revertida pelo STF em 2023. Como o governo costuma protelar os pagamentos, muita gente acaba esperando anos para receber um direito – pode ser, por exemplo, um benefício previdenciário pago de forma incorreta a um aposentado, ou uma ação que determinada empresa ganhou contra o poder público. Com isso, o governo vai gerando uma “economia” para os cofres públicos, o que ajuda a cumprir metas fiscais e liberar dinheiro do Orçamento para investir. Aos credores, a agonia da espera.

Os procuradores da AGU estão empenhados em ampliar o alcance de decisões que autorizaram recentemente o cancelamento de parte dos precatórios. A estratégia agora é atingir até os valores depositados em exercícios orçamentários passados.

A manobra começou a ser articulada no início de junho, quando a AGU pediu ao Conselho Nacional de Justiça que suspendesse o pagamento de 35 precatórios, supostamente expedidos de forma irregular. O CNJ ainda encaminhou uma ordem a todos os tribunais federais para que promovessem uma colossal auditoria nos precatórios expedidos entre 2024 e 2025.

A resposta dos tribunais, no entanto, deixou evidente que o problema era mesmo localizado. Enquanto o TRF1 bloqueou em massa mais de 4,5 mil precatórios – além dos 35 inicialmente apontados pela AGU –, somando R$ 20,5 bilhões em títulos suspensos, os demais tribunais federais, responsáveis por quase metade do estoque nacional de precatórios, não identificaram nenhuma anormalidade.

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Antes que o assunto esfriasse, a AGU voltou suas atenções a outros casos de grande repercussão econômica. No último dia 11, procuradores federais protocolaram novos pedidos de cancelamento de precatórios com base na processo do CNJ, mas com um foco mais amplo: a devolução de valores já pagos pela União em exercícios orçamentários passados.

A estratégia pode gerar para o governo uma receita primária inesperada. Afinal, o objetivo é reverter o pagamento de dívidas já reconhecidas em sentenças das quais não cabe mais recurso. Especialistas ouvidos pela coluna alertam para os riscos dessa conduta. Ao transformar o processo em um labirinto de obstáculos e criar novas possibilidades de revisão de créditos já reconhecidos, a AGU promove grande insegurança jurídica para os credores, que passam a depender da boa vontade do poder público, mesmo após a decisão final da Justiça e da expedição do precatório.

Ou seja, o governo, sempre implacável na hora de cobrar do cidadão, protela o pagamento de suas dívidas em um que a Justiça já determinou que sejam honradas, e estabelece como regra pagar quem quiser e quando quiser.

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Atualização com o que afirma a AGU

“Nota de esclarecimento – Precatórios

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na busca pelo cancelamento de precatórios expedidos de forma irregular é feita de forma estritamente técnica e busca a correta aplicação das determinações constitucionais sobre o pagamento de precatórios.

Isso porque, a suspensão do pagamento desses precatórios expedidos de forma irregular recai sobre dívidas que não estão efetivamente reconhecidas pela Justiça, uma vez que os processos ainda não transitaram em julgado.

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Ou seja, a irregularidade que levou ao cancelamento dos precatórios foi exatamente sua expedição antes do trânsito em julgado dos processos, quando ainda havia recursos da União a serem analisados.

A título de esclarecimento: a expedição de precatórios referentes a valores controvertidos, antes do trânsito em julgado da fase de execução e da apreciação de todos os recursos cabíveis, atenta flagrantemente contra o artigo 100 da Constituição Federal, o art. 535 do Código de Processo Civil, o art. 30 da Lei nº 15.080/2024, o art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, o art. 8º da Resolução CJF nº 458/2017 e até mesmo a Orientação COGER 01/2024 do próprio TRF da 1ª Região.

As irregularidades foram reconhecidas por decisões da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinaram a todos os Tribunais Regionais Federais o cancelamento de todos os precatórios expedidos irregularmente, sem que houvesse valores incontroversos e antes do trânsito em julgado da fase de execução.”

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