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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A jogada das companhias aéreas para reduzir os direitos dos passageiros

Ação que tramita no STF quer trocar a proteção do Código de Defesa do Consumidor por uma lei de 1986, feita para regular a aviação…

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 ago 2025, 09h38

 

O Supremo Tribunal Federal discute, no Tema 1417 de repercussão geral (ARE 1.560.244), uma decisão que pode redefinir os direitos de milhões de brasileiros: afinal, deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica quando se trata de atrasos, cancelamentos e falhas no transporte aéreo?

A diferença é abissal. O CDC nasceu para proteger o lado mais frágil da relação de consumo, garantindo direitos claros em situações que afetam diariamente os passageiros: direito à informação, assistência material (alimentação, hospedagem, transporte), reacomodação, reembolso e, quando o transtorno é significativo, indenização por danos morais.

Já o CBA, de 1986, foi criado antes mesmo da Constituição de 1988. Seu foco é regulatório e técnico: disciplinar a aviação civil, definir competências, estabelecer limites de indenização e listar hipóteses em que as companhias não respondem pelos danos. Ele nunca foi concebido para proteger o consumidor. Pior: abre uma lista de exclusões de responsabilidade que vão de condições climáticas a pandemias.

Em outras palavras, o CBA não garante direitos efetivos nos casos que mais geram reclamações no Brasil — atrasos, cancelamentos e overbooking. Justamente os problemas que transformam a vida do passageiro em um calvário.

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Os argumentos das companhias aéreas também não resistem ao teste da realidade. Enquanto elas reclamam do alto volume de ações judiciais, um levantamento da plataforma de acesso à Justiça Resolvvi, feito com base em dados oficiais e dos tribunais, estima que, de todos os passageiros que sofreram alguma lesão, menos de 5% acionaram o Poder Judiciário para buscar indenização em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking ou perda de bagagem. O problema não é excesso de processos, mas excesso de desrespeito.

Se o STF privilegiar uma lei de 1986 em detrimento de um código moderno, construído a partir da Constituição e constantemente atualizado, estaremos diante de uma volta ao passado. O Brasil de hoje não é o de 1986. Voar deixou de ser privilégio: tornou-se serviço essencial. A decisão do Supremo mostrará se o país seguirá adiante com a Constituição ou se condenará os passageiros a reviver uma era em que seus direitos simplesmente não existiam.

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