O governador do Pará, Helder Barbalho, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, assinaram um acordo importante acordo nesta terça, 11: o termo de cooperação técnica para realização do “Programa Ação para Meninas e Mulheres do Marajó”.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicado em 2023, no Pará foram registrados 4.079 casos de estupro contra crianças e mulheres, entre os anos de 2017 e 2022. No Marajó, há 763 processos de crimes sexuais pendentes de julgamento.
Barbalho e Barroso estavam acompanhados da presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, que também assinou o documento.
A assinatura foi realizada durante sessão ordinária na sede do CNJ, em Brasília. O objetivo da medida é realizar ações integradas para prevenção e enfrentamento da violência na região, a partir do fortalecimento nas políticas públicas de acesso à Justiça.
“Gostaria de dizer da satisfação deste momento, particularmente, sabendo do desafio social que se dá com a atenção voltada à Ilha do Marajó. O arquipélago do Marajó compondo dezessete municípios representa, certamente, um dos maiores desafios sociais com os seus índices de desenvolvimento humano, com a sua complexidade territorial e a necessidade de serviços públicos para esta região do Brasil”, afirmou Helder Barbalho.
“Especificamente para as mulheres e meninas desta região, compreendemos que ações transversais se fazem necessárias e por isso destaco o envolvimento necessário do Poder Executivo, do Poder Legislativo do Poder Judiciário do Ministério público e de toda a sociedade brasileira em torno deste território”, disse.
Grupo de Trabalho
A Portaria nº 2238/2024-GP, de 22 de maio deste ano, instituiu um Grupo de Trabalho para executar, juntamente com as unidades judiciárias, os procedimentos necessários em casos de abusos e exploração sexuais. Como a coluna cobre o tema dos direitos humanos, ficará atento em relação aos resultados deste acordo que começa a vigorar agora.