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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Bem-vindo à vida civil, Bolsonaro

O marco começa hoje

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jan 2022, 21h50 - Publicado em 28 jan 2022, 08h43

Intimar um presidente da República é algo raro!

Mas Jair Bolsonaro conseguiu mais uma. Ser intimado pelo xerife. Ou melhor, pelo ministro Alexandre de Moraes, que tem feito com excelência seu trabalho, seja no combate às fake news, seja na investigação dos atos antidemocráticos, seja no caso do vazamento de documentos sigilosos.

Das duas, uma. Ou Bolsonaro vai voltar com seus ataques inconsequentes contra magistrados do Supremo Tribunal Federal, levando o país para uma nova crise institucional, ou desta vez ele aprende e obedece – de uma vez por todas – a Justiça.

Como bem explicou o Radar, Alexandre de Moraes negou o pedido de Jair Bolsonaro que desejava, com todas as letras e tons, não prestar depoimento algum no escândalo do vazamento de documentos sigilosos de uma apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre um ataque hacker ao tribunal. Simples assim.

Aliás, o ministro do STF fez mais: lembrou que Jair Bolsonaro não é melhor ou maior do que ninguém porque está presidente, mas sinalizou para o “Rei da República” o que ele deverá voltar a ser, em breve, ou mais especificamente na meia-noite do dia 31 de dezembro de 2022 para o dia 1º de janeiro de 2023: um civil, sem nenhum privilégio.

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Alexandre de Moraes escreveu que a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais”.

E completou: “A manutenção da constitucionalidade desse diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige, portanto, a estrita obediência da expressa previsão legal; que não possibilita aos investigados a possibilidade, simplesmente, de impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais”.

Depois, finalizou: “Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado”.

É. Bem-vindo à vida civil, senhor presidente.

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