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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Brumadinho: perto de prescrever, advogado pede danos morais a mortos

Indenização por dano extrapatrimonial moral e existencial, também conhecido como dano morte, foi consolidado durante a última reforma trabalhista

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 nov 2020, 08h42

A tragédia que ceifou 272 vidas em Brumadinho está prestes a completar 2 anos. E antes que esse desastre faça aniversário, a Vale está sendo processada a pagar uma indenização inédita: por danos existenciais à própria vítima que faleceu naquele 25 de janeiro de 2019. São 31 representações judiciais nesse sentido. Ao todo, a Vale está sendo acionada a pagar R$ 990 milhões.

A defesa tem pressa, porque vencido o prazo de dois anos, prescreve-se essa garantia à vítima. O direito à indenização por dano extrapatrimonial moral e existencial, também conhecido como dano morte, foi consolidado recentemente, durante a última reforma trabalhista, realizada no governo do ex-presidente Michel Temer.

Trata-se de uma reparação destinada ao protagonista da catástrofe, a vítima fatal, que embora não tenha tido tempo de reivindicá-lo, sofreu o maior de todos os danos, que foi a perda da própria vida.

O conceito é simples: se mediante a morte não há a cessação das dívidas do falecido, tampouco há a extinção de seus direitos.

Uma das petições por dano material existencial foi ingressada para reparar Davyson Christian Neves. Ele morreu soterrado pela lama de rejeitos de mineração após o rompimento da barragem Córrego do Feijão. Tinha 34 anos e deixou mulher e um filho de três anos. Era empregado da Vale havia 12 anos.

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O advogado de Davyson, Robson Pinheiro, cita que o trabalhador morreu de forma indigna e mediante sofrimento extremo. Ele alega  ainda que, como funcionário, teve sua confiança traída pela empresa, já que a Vale teria escondido dele os riscos de morrer inerentes ao exercício de sua função. A perda dessa vida, argumenta Pinheiro, não foi reparada.

O direito à indenização por dano morte ainda não havia sido reivindicado pelas famílias. A reparação já paga pela Vale alcançou os direitos violados dos familiares próximos, mas não abrangeu os direitos de quem faleceu.

A indenização por dano morte passaria a integrar o espólio da vítima, sendo transmitida como herança a seus descendentes.

O que diz a Vale

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Em sua defesa, a Vale alega que o pagamento das indenizações às famílias cobre todos os danos gerados no acidente. Segundo a empresa, a indenização por dano extrapatrimonial, moral e existencial é indevido. E ainda que eventual dano existencial *tenha acontecido*, que este não poderia ser transmitido a terceiros.

No último dia 12 de novembro foi realizada uma audiência na 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), em que não foi possível uma conciliação entre as partes. O caso deverá ser sentenciado antes do recesso judicial.

 A mineradora também está sendo denunciada criminalmente, junto com os seus diretores, por homicídio duplamente qualificado, em processo que tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho (MG).

Procurada pela coluna, a Vale afirmou que “respeita as individualidades, particularidades e é sensível à situação das famílias”. Explicou ainda que, “visando uma solução célere e justa, a empresa tem atuado na indenização dos familiares das vítimas respeitando os termos do acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública sobre o tema”.

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