O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, abriu um inquérito administrativo para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro. O plenário do TSE acompanhou o corregedor por unanimidade pela abertura do inquérito.
O corregedor decidiu abrir a investigação após o prazo de 15 dias da abertura de um procedimento no qual pedia para autoridades apresentarem provas de denúncias de fraudes em eleições passadas. O prazo venceu nesta segunda-feira, 2.
Os ministros do TSE se reuniram minutos antes da sessão de hoje quando foi conversado e definido a necessidade da abertura do inquérito.
O TSE quer apurar fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022.
“Converte-se o procedimento SEI 2021.00.000005444-5 em inquérito administrativo, ampliando-se seu escopo para apurar fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022”, diz o texto da abertura da investigação.
O corregedor também decidiu que todo o procedimento administrativo investigatório será sigiloso. “O inquérito administrativo tramitará em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
O documento do inquérito administrativo ainda afirma que o processo investigatório “compreenderá ampla dilação probatória, promovendo-se medidas cautelares para colheita de provas, com oitivas de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para a adequada elucidação dos fatos”.
Essa investigação é do ponto de vista eleitoral e pode acarretar em impugnação de registro ou inelegibilidade.