Não há poder moderador no estado brasileiro. A Constituição exige moderação de todos nós agentes públicos. As Forças Armadas e o Exército de Caxias exercem um papel importante, os bons integrantes desse Exército se orgulham do papel e haverão de honrá-lo, estão no artigo 142 como instituição para a garantia da ordem pública, podendo agir por iniciativa de qualquer dos poderes. […] Mas elas não são um poder à parte, porque a Constituição disse quais são os poderes da República, no artigo segundo, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Não temos quarto poder hoje. (Carmen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal, deixando claro o papel das Forças Armadas no Brasil, em entrevista à Globonews)