“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a primeira e única instância de registro das candidaturas presidenciais. Nem o Supremo Tribunal Federal está acima. E a resolução 23.458, da Lei da Ficha Limpa, é clara: pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Ou seja, caberá ao ministro do TSE não validar o registro assim que o receber”. (Admar Gonzaga, ministro do TSE. Tchau, Lula!)